{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160814,"origem":"stj","sha256_origem":"b4faef261e02a7b3bbd871f0f07831a10e091262206c8544defb919b5f3b7234","registro_original":{"id_fonte":"1461333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2658127","numero_registro":"202401993167","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\n AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUALIDADE DO JULGADO\n PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. REQUISITOS DO ART.\n 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.\n I. Razões de decidir\n 1. Para a jurisprudência do STJ, \"os paradigmas, segundo a\n orientação desta Corte Superior, devem ser atuais\" (AgInt nos EREsp\n n. 2.032.426/DF, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgado em\n 26/8/2025, DJEN de 2/9/2025).\n 2. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão\n embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando\n somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade\n recursal. Incidência da Súmula n. 315/STJ.\n 3. No caso, o acórdão embargado aplicou as Súmulas n.  283 do STF e\n 7 do STJ como empecilho ao acolhimento da pretensão recursal. Por\n isso, é de rigor manter o indeferimento liminar dos embargos de\n divergência.\n II. Dispositivo\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\n Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\n Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e\n Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ffc2aaea81013aac339e25e83a72b261fa01512349a80cf1ad75584e81f9ba3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b4faef261e02a7b3bbd871f0f07831a10e091262206c8544defb919b5f3b7234","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
