# Registro público: STJ — 747282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16082/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fbdf38ff790e3686c6f4e11b75d91608524d3bb116c50de10a543af8d12f766

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. MINORANTE. RÉU CONDENADO TAMBÉM PELO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.  IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO
DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a
aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e
permanente do agente no cometimento do delito,
evidenciando, assim, a dedicação à atividade criminosa" (AgRg no HC
n. 732.135/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Não tendo o Tribunal a quo se pronunciado acerca da tese
apresentada, de detração penal nos parâmetros para a fixação do
regime inicial de cumprimento de pena, não cabe a esta Corte
Superior decidir por primeiro, sob pena de indevida supressão de
instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. MINORANTE. RÉU CONDENADO TAMBÉM PELO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.  IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO
DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. "A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a
aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e
permanente do agente no cometimento do delito,
evidenciando, assim, a dedicação à atividade criminosa" (AgRg no HC
n. 732.135/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.)
2. Não tendo o Tribunal a quo se pronunciado acerca da tese
apresentada, de detração penal nos parâmetros para a fixação do
regime inicial de cumprimento de pena, não cabe a esta Corte
Superior decidir por primeiro, sob pena de indevida supressão de
instância.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
