{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160834,"origem":"stj","sha256_origem":"92c078a144a3d86dc70d09a8147628b17b80b3667158348130dc6f6757b8ab87","registro_original":{"id_fonte":"1461450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE \n DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2602751","numero_registro":"202401143361","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO\n RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE\n FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA\n E APREENSÃO DOMICILIAR. LICITUDE DO INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL.\n ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O TEMA N. 280 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO\n CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou\n seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o\n acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF\n nos Temas n. 339 e 280 da repercussão geral.\n 1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 339 ao\n caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão\n recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa\n ao texto constitucional.\n 1.3. Aduz a insurgente a ausência de fundadas razões para o ingresso\n forçado no domicílio sem autorização judicial.\n II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n 2.1. A existência de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal\n quando se discute a suficiência da fundamentação das decisões\n judiciais, com aplicabilidade do Tema n. 339 do STF, bem como saber\n se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial foi lícita,\n em conformidade com o Tema n. 280 do STF.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a\n tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões\n sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à\n correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,\n mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução\n dada à controvérsia.\n 3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação\n adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema\n n. 339, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao\n recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.\n 3.3. O julgado recorrido está em conformidade com o entendimento do\n STF no Tema n. 280, visto que a comunicação, pela vítima, da prática\n dos crimes de ameaça e de porte de arma de fogo, seguida das\n circunstâncias da tentativa de fuga de um dos acusados portando uma\n arma de fogo logo após visualizarem a guarnição policial legitimaram\n o ingresso dos policiais no domicílio sem mandado judicial.\n IV. DISPOSITIVO\n 4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\n Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\n Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b878184a007f1f36c7206a9760c881746cb2d56f9ac2e847930152f2fca524ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
