# Registro público: STJ — 1074480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c2da10b66e78b23d202837b936b93c76233cd0aaec37dc06287dbe95169c499

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453356
- **Número de registro na fonte:** 202600556222
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental no habeas corpus, mantendo a prisão
 preventiva por homicídio qualificado tentado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão,
 obscuridade, ambiguidade, contrariedade interna ou erro material,
 nos termos do art. 619 do CPP e do art. 1.022, III, do CPC, que
 justifiquem a oposição dos embargos de declaração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito para sanar
 omissão, obscuridade, ambiguidade, contrariedade interna ou erro
 material, conforme CPP, art. 619, e CPC, art. 1.022, III.
 4. A pretensão de rediscutir o conteúdo do julgado e de promover
 nova análise dos autos é incompatível com a via integrativa dos
 embargos de declaração.
 5. Inexiste omissão relevante, pois o órgão julgador não está
 obrigado a enfrentar todas as alegações quando já identificado
 motivo suficiente para o decisório, tendo sido a decisão devidamente
 fundamentada.
 6. A contradição suscetível de correção por embargos é apenas a
 interna, entre premissas e conclusões da própria decisão, não se
 configurando contradição externa entre o entendimento adotado e a
 interpretação da parte.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
 e somente podem sanar vícios internos de omissão, obscuridade,
 ambiguidade, contrariedade ou erro material.
 2. A contradição sanável por embargos de declaração é a interna ao
 julgado, entre premissas e conclusões, não se confundindo com
 inconformismo da parte.
 3. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os
 argumentos quando já exista fundamento suficiente para a decisão.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
 III.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 520.357/SP,
 Sexta Turma, j. 10.12.2019, DJe 12.12.2019; STJ, EDcl no AgRg no HC
 969.429/MG, Quinta Turma, j. 17.06.2025, DJEN 03.07.2025; STJ, EDcl
 no AgRg no HC 783.050/ES, Quinta Turma, j. 18.06.2025, DJEN
 26.06.2025; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RHC 137.734/PR, Quinta
 Turma, DJe 11.03.2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.199.968/CE,
 Sexta Turma, j. 12.03.2024, DJe 18.03.2024; STJ, EDcl no AgRg no
 AREsp 2.599.403/SP, Quinta Turma, j. 14.04.2025, DJEN 25.04.2025;
 STJ, EDcl no AgRg no REsp 2.178.495/RS, Quinta Turma, j. 01.04.2025,
 DJEN 09.04.2025.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
 PREVENTIVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental no habeas corpus, mantendo a prisão
 preventiva por homicídio qualificado tentado.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão,
 obscuridade, ambiguidade, contrariedade interna ou erro material,
 nos termos do art. 619 do CPP e do art. 1.022, III, do CPC, que
 justifiquem a oposição dos embargos de declaração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito para sanar
 omissão, obscuridade, ambiguidade, contrariedade interna ou erro
 material, conforme CPP, art. 619, e CPC, art. 1.022, III.
 4. A pretensão de rediscutir o conteúdo do julgado e de promover
 nova análise dos autos é incompatível com a via integrativa dos
 embargos de declaração.
 5. Inexiste omissão relevante, pois o órgão julgador não está
 obrigado a enfrentar todas as alegações quando já identificado
 motivo suficiente para o decisório, tendo sido a decisão devidamente
 fundamentada.
 6. A contradição suscetível de correção por embargos é apenas a
 interna, entre premissas e conclusões da própria decisão, não se
 configurando contradição externa entre o entendimento adotado e a
 interpretação da parte.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
 e somente podem sanar vícios internos de omissão, obscuridade,
 ambiguidade, contrariedade ou erro material.
 2. A contradição sanável por embargos de declaração é a interna ao
 julgado, entre premissas e conclusões, não se confundindo com
 inconformismo da parte.
 3. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os
 argumentos quando já exista fundamento suficiente para a decisão.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
 III.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 520.357/SP,
 Sexta Turma, j. 10.12.2019, DJe 12.12.2019; STJ, EDcl no AgRg no HC
 969.429/MG, Quinta Turma, j. 17.06.2025, DJEN 03.07.2025; STJ, EDcl
 no AgRg no HC 783.050/ES, Quinta Turma, j. 18.06.2025, DJEN
 26.06.2025; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RHC 137.734/PR, Quinta
 Turma, DJe 11.03.2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.199.968/CE,
 Sexta Turma, j. 12.03.2024, DJe 18.03.2024; STJ, EDcl no AgRg no
 AREsp 2.599.403/SP, Quinta Turma, j. 14.04.2025, DJEN 25.04.2025;
 STJ, EDcl no AgRg no REsp 2.178.495/RS, Quinta Turma, j. 01.04.2025,
 DJEN 09.04.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2c2da10b66e78b23d202837b936b93c76233cd0aaec37dc06287dbe95169c499
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2c2da10b66e78b23d202837b936b93c76233cd0aaec37dc06287dbe95169c499
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

