{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160861,"origem":"stj","sha256_origem":"c7c7ffe9d387b9f7a42451a831a71b20995ae6b6b528181d8d7d6d5d1cf594d6","registro_original":{"id_fonte":"1453365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2905924","numero_registro":"202501257829","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ÓBICES\n SUMULARES. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\n negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso\n especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.\n 2. Fatos e fundamentos relevantes. No recurso especial, a defesa\n alegou nulidade da pronúncia, excesso de linguagem e ausência de\n prova quanto à qualificadora de motivo fútil, sustentando a não\n incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 283 do STF, além de requerer\n concessão de habeas corpus de ofício. O acórdão embargado não\n conheceu do recurso especial pela incidência das Súmulas n. 283 do\n STF (falta de impugnação de fundamento autônomo suficiente do\n acórdão recorrido) e n. 7 do STJ (necessidade de revolvimento\n fático-probatório para afastar a qualificadora), mantendo o\n desprovimento do agravo regimental.\n 3. Os aclaratórios. Nos embargos de declaração, o Embargante aponta\n omissão na análise da alegada nulidade processual e dos julgados\n indicados, postula o suprimento das omissões e, ao final, o\n provimento do recurso especial, inclusive para fins de\n prequestionamento de matérias constitucionais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que\n desproveu o agravo regimental, ao não conhecer do recurso especial\n por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 283 do STF, incorreu em\n omissão ou contradição aptas a justificar o acolhimento dos embargos\n de declaração, inclusive com efeitos infringentes e para fins de\n prequestionamento constitucional.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP e do\n art. 1.022, III, do CPC, se destinam a sanar omissão, obscuridade,\n ambiguidade, contradição ou erro material e não constituem via\n adequada para rediscutir o mérito do julgado ou obter efeitos\n infringentes.\n 6. O acórdão embargado explicitou, de forma suficiente e coerente,\n os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial: (i)\n ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do\n acórdão recorrido (Súmula n. 283 do STF); e (ii) necessidade de\n reexame de provas para afastar a qualificadora de motivo fútil\n (Súmula n. 7 do STJ), inexistindo omissão ou contradição.\n 7. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos e\n precedentes indicados pelas partes quando já tenha encontrado motivo\n suficiente para fundamentar a decisão, não configurando omissão a\n ausência de análise exaustiva de todas as teses defensivas.\n 8. O não conhecimento do recurso especial justifica a ausência de\n exame do mérito das teses defensivas nele veiculadas e nos recursos\n que o antecederam; a insurgência do Embargante traduz inconformismo\n e busca de efeitos infringentes, incabíveis em sede de embargos de\n declaração.\n 9. Os embargos de declaração perante o STJ não se prestam ao\n prequestionamento de dispositivos constitucionais, por não competir\n a esta Corte a análise e interpretação de matéria constitucional.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III;\n CPC, art. 932, III; STJ, Súmula 7; STF, Súmula 283\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STF, Súmula 283","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"33fd0e7320bf82a6c82a033b7854033e3220c43c28c8c8e8e603561722b1dadd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7c7ffe9d387b9f7a42451a831a71b20995ae6b6b528181d8d7d6d5d1cf594d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
