# Registro público: STJ — 164572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3fcaf566c3ef6aa3c566c5be69774715724ca29c03fa4dd7346deb3ba093f7d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827531
- **Número de registro na fonte:** 202201322085
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FLAGRANTE. ILEGALIDADE.
INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ART. 5º, IX, DA CF. INGRESSO FORA DAS
AUTORIZAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 240, § 1º, DO
CPP. MEIO ILEGAL DE OBTENÇÃO DE PROVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que deu provimento ao recurso em habeas corpus para
reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio
e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do referido
ato, desentranhando-as do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera denúncia anônima, aliada à venda de drogas na porta da
residência, não autorizam presumir armazenamento de substância
ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais,
inexistindo justa causa para a medida (AgRg no REsp n. 1.886.985/RS,
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FLAGRANTE. ILEGALIDADE.
INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ART. 5º, IX, DA CF. INGRESSO FORA DAS
AUTORIZAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 240, § 1º, DO
CPP. MEIO ILEGAL DE OBTENÇÃO DE PROVA.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que deu provimento ao recurso em habeas corpus para
reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio
e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do referido
ato, desentranhando-as do processo.
2. A mera denúncia anônima, aliada à venda de drogas na porta da
residência, não autorizam presumir armazenamento de substância
ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais,
inexistindo justa causa para a medida (AgRg no REsp n. 1.886.985/RS,
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/12/2020).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e3fcaf566c3ef6aa3c566c5be69774715724ca29c03fa4dd7346deb3ba093f7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

