# Registro público: STJ — 937819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160870/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bf034991eb72de804f027f886ef25cea063f164a306f50af09fa33e5ca1ba54

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453375
- **Número de registro na fonte:** 202403070185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo
 regimental em habeas corpus, já havia rejeitado dois anteriores
 embargos de declaração, sob o fundamento de inexistência dos vícios
 previstos no art. 619 do CPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, a
 justificar a oposição de novos embargos de declaração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constata-se a inexistência de ambiguidade, obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, pois os
 julgados anteriores analisaram, de forma clara, coerente e
 fundamentada, as questões suscitadas, não se verificando qualquer
 vício apto a ensejar integração, na forma do art. 619 do CPP.
 4. O Embargante, ao reiterar fundamentos já apreciados, busca
 indevida rediscussão da matéria exaustivamente examinada, o que
 revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade
 incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, que não
 se prestam à revisão ou reforma do julgado.
 5. Reitera-se que a mera reiteração de argumentos em sucessivos
 embargos de declaração, sem demonstração de omissão, contradição,
 obscuridade ou ambiguidade, caracteriza caráter protelatório e pode
 configurar abuso do direito de recorrer.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração, na forma do art. 619 do CPP, somente
 são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito
 ou à reforma do julgado.
 2. A reiteração de argumentos já examinados, em sucessivos embargos
 de declaração, sem indicação de vícios na decisão, configura uso
 protelatório do recurso e pode caracterizar abuso do direito de
 recorrer.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 563;
 Regimento Interno do STJ, arts. 11, 15 e 16; Súmula 117/STJ (Corte
 Especial).
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp
 2.534.636/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.
 10.09.2024, DJe 13.09.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo
 regimental em habeas corpus, já havia rejeitado dois anteriores
 embargos de declaração, sob o fundamento de inexistência dos vícios
 previstos no art. 619 do CPP.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, a
 justificar a oposição de novos embargos de declaração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Constata-se a inexistência de ambiguidade, obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, pois os
 julgados anteriores analisaram, de forma clara, coerente e
 fundamentada, as questões suscitadas, não se verificando qualquer
 vício apto a ensejar integração, na forma do art. 619 do CPP.
 4. O Embargante, ao reiterar fundamentos já apreciados, busca
 indevida rediscussão da matéria exaustivamente examinada, o que
 revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade
 incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, que não
 se prestam à revisão ou reforma do julgado.
 5. Reitera-se que a mera reiteração de argumentos em sucessivos
 embargos de declaração, sem demonstração de omissão, contradição,
 obscuridade ou ambiguidade, caracteriza caráter protelatório e pode
 configurar abuso do direito de recorrer.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração, na forma do art. 619 do CPP, somente
 são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito
 ou à reforma do julgado.
 2. A reiteração de argumentos já examinados, em sucessivos embargos
 de declaração, sem indicação de vícios na decisão, configura uso
 protelatório do recurso e pode caracterizar abuso do direito de
 recorrer.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 563;
 Regimento Interno do STJ, arts. 11, 15 e 16; Súmula 117/STJ (Corte
 Especial).
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp
 2.534.636/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.
 10.09.2024, DJe 13.09.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 8bf034991eb72de804f027f886ef25cea063f164a306f50af09fa33e5ca1ba54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 8bf034991eb72de804f027f886ef25cea063f164a306f50af09fa33e5ca1ba54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 937819 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8bf034991eb72de804f027f886ef25cea063f164a306f50af09fa33e5ca1ba54
- **SHA-256 do comentário:** d25fe07def9fe455ee1ed0729c70dcaf510aef96be7be00b0f46173056fec9a9
