{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160875,"origem":"stj","sha256_origem":"b83bbebdd197fc556090952ea4733c67d9dfd8f45d03edcbdee7ab4e3f3bca64","registro_original":{"id_fonte":"1453381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3205930","numero_registro":"202600989677","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL.  AGRAVO REGIMENTAL.  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E N.\n 283/STF.   AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com\n fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal\n de origem.\n 2. Fato relevante. A decisão de admissibilidade do Tribunal de\n origem apontou óbice da Súmula 283/STF, registrando fundamento\n autônomo e suficiente de preclusão, nos termos do art. 571, I, do\n CPP, não especificamente impugnado nas razões do recurso especial.\n 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática reafirmou a\n incidência da Súmula 182/STJ, diante da falta de combate específico,\n pelo agravante, a todos os fundamentos da inadmissibilidade,\n inclusive ao núcleo do fundamento autônomo de preclusão temporal\n utilizado para afastar a alegada violação ao art. 158 do CPP.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso\n especial, inclusive quanto à incidência da Súmula 283/STF fundada em\n fundamento autônomo de preclusão (art. 571, I, do CPP).\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus\n de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial.\n 6. A Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC inviabilizam o agravo\n em recurso especial quando a parte não enfrenta todos os fundamentos\n da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.\n 7. A impugnação do óbice da Súmula 283/STF exige demonstração de que\n o fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido foi\n efetivamente impugnado nas razões do recurso especial.\n 8. A preclusão consumativa impede a complementação de deficiências\n do recurso especial por meio de agravo em recurso especial ou agravo\n regimental.\n 9. No caso, não houve demonstração de que nas razões do recurso\n especial a defesa impugnou o fundamento autônomo de preclusão\n temporal (art. 571, I, do CPP) utilizado para afastar a alegada\n nulidade por violação ao art. 158 do CPP, razão pela qual permanece\n o não conhecimento do agravo em recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPP, art. 571,\n I; CPP, art. 158; Súmula 182/STJ; Súmula 283/STF\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182; STF, Súmula 283","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ce0cd699e3e3b145183ae9df5354a173ba034abba6fb2bcae13619f0c75971c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
