{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160878,"origem":"stj","sha256_origem":"010e83e28894ad3e7a742ad2e70eb03439df47b26f15b83042a005ba3c62b260","registro_original":{"id_fonte":"1453384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3208789","numero_registro":"202601034945","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ORGANIZAÇÃO\n CRIMINOSA. REQUISITOS DA LEI N. 9.296/1996 ATENDIDOS. PRORROGAÇÕES\n SUCESSIVAS. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, ao conhecer do\n agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e, com fundamento\n na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento.\n 2. Preliminar de nulidade das interceptações telefônicas afastada\n pelo Tribunal de origem, ao reconhecer a existência de diligências\n investigativas prévias e a observância dos requisitos legais para\n deferimento e prorrogação das medidas, diante da complexidade do\n caso e da pluralidade de investigados vinculados a suposta\n organização criminosa voltada a contrabando, possível tráfico de\n drogas, receptação e uso irregular de telecomunicações, com vultosa\n movimentação financeira.\n 3. As alegações dos agravantes. Alega-se: (i) disponibilidade e não\n exaustão de meios menos invasivos (vigilância, campanas,\n monitoramento de veículos, infiltração de agentes, análise de dados\n abertos e registros públicos), em afronta ao caráter subsidiário da\n interceptação; (ii) autorizações e prorrogações sem indicação de\n alvos específicos e sem indícios concretos de autoria ou\n participação, com fundamentação genérica vinculada ao curso da\n \"Operação Celeritas\"; (iii) ausência de delimitação do objeto da\n investigação, configurando devassa generalizada e investigação\n exploratória; e (iv) prorrogações sucessivas sem novas\n fundamentações concretas, em violação à razoabilidade e\n proporcionalidade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se as interceptações\n telefônicas e suas prorrogações observaram os requisitos da Lei n.\n 9.296/1996, inclusive quanto à indispensabilidade da medida, à\n existência de indícios razoáveis e à fundamentação, diante da\n complexidade dos fatos e da pluralidade de investigados.\n 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se, na fase\n investigativa, é exigível fundamentação individualizada para cada\n terminal monitorado e a prévia exaustão de meios investigativos\n menos invasivos, bem como se a ausência de delimitação específica do\n objeto e prorrogações sem novas razões concretas acarretam nulidade\n da prova.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. As interceptações foram precedidas de diligências investigativas\n e, por isso, não constituíram ato inaugural.\n 7. Foram atendidos os requisitos da Lei n. 9.296/1996 (indícios\n razoáveis de autoria/participação, indispensabilidade da medida e\n infração punível com reclusão), com decisões fundamentadas,\n inclusive quanto às prorrogações, consideradas a natureza complexa\n dos fatos e o elevado número de investigados.\n 8. Na fase investigativa, não se exige minuciosa individualização da\n conduta de cada suspeito nem justificativa específica para cada\n terminal monitorado, bastando demonstração suficiente de indícios de\n delitos e da indispensabilidade da medida para obtenção de provas.\n 9. A alegação de devassa generalizada e de investigação exploratória\n não se sustenta diante da vinculação processual e da coerência do\n trabalho investigativo, que delimitaram o vínculo entre os\n investigados e a empreitada criminosa.\n 10. Inexistem argumentos aptos a infirmar o decisum agravado,\n mantida a validade das interceptações e de suas prorrogações.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Te ses de julgamento:\n 1. A interceptação telefônica e suas prorrogações são válidas quando\n demonstrados indícios razoáveis, a indispensabilidade da medida e a\n fundamentação, especialmente em investigação complexa com\n pluralidade de investigados. 2. Na fase investigativa, não se exige\n fundamentação individualizada para cada suspeito ou terminal\n monitorado, bastando a demonstração de indícios dos delitos e da\n necessidade da medida para obtenção de provas.\n Dispositivos relevantes citados:Lei nº 9.296/1996, art. 2º; Lei nº\n 9.296/1996, art. 5º; Súmula nº 568/STJ\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 872.370/MS, Rel.\n Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01.10.2025, DJEN\n 06.10.2025 e STJ, AgRg no HC 533.348/CE, Rel. Min. Jorge Mussi,\n Quinta Turma, j. 01.10.2019, DJe 10.10.2019","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"24d98c9616128cabf6de98e433103f2581721134ac819ac8bf79d7d8ea338ee4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"010e83e28894ad3e7a742ad2e70eb03439df47b26f15b83042a005ba3c62b260","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
