# Registro público: STJ — 1072504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e16d69a9f173ae6eecdcc0b79c5452ab0b40a1450e67c5f18e8e0f6356b722c4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453390
- **Número de registro na fonte:** 202600442946
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos pelo Embargante contra acórdão da
 Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental em execução
 penal, no qual se discutia remição de pena por estudo (aprovação em
 exames de ensino médio). O Embargante alega omissão quanto à
 impossibilidade de concessão cumulativa de remições no mesmo nível
 educacional e requer manifestação expressa sobre dispositivos
 constitucionais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado
 padece de omissão quanto à fundamentação adotada para negar
 provimento ao agravo regimental, especialmente sobre a cumulação de
 remição de pena por estudo em nível educacional idêntico; e (ii)
 saber se os embargos de declaração são aptos para prequestionar
 dispositivos constitucionais perante a instância
 infraconstitucional.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração são tempestivos, porém não se verifica
 vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no
 acórdão embargado, que apresentou fundamentação suficiente para a
 manutenção do desprovimento do agravo regimental.
 4. A decisão embargada expôs, de forma adequada, os fundamentos para
 negar o agravo regimental, inexistindo ponto relevante não
 enfrentado que justifique a integração do julgado.
 5. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de
 dispositivos constitucionais na instância infraconstitucional, sob
 pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, II; CF/1988, art.
 5º, XLVI; CF/1988, art. 205
 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes mencionados de
 forma relevante fora de citações.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL.
 REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE
 PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos pelo Embargante contra acórdão da
 Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental em execução
 penal, no qual se discutia remição de pena por estudo (aprovação em
 exames de ensino médio). O Embargante alega omissão quanto à
 impossibilidade de concessão cumulativa de remições no mesmo nível
 educacional e requer manifestação expressa sobre dispositivos
 constitucionais.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado
 padece de omissão quanto à fundamentação adotada para negar
 provimento ao agravo regimental, especialmente sobre a cumulação de
 remição de pena por estudo em nível educacional idêntico; e (ii)
 saber se os embargos de declaração são aptos para prequestionar
 dispositivos constitucionais perante a instância
 infraconstitucional.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração são tempestivos, porém não se verifica
 vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no
 acórdão embargado, que apresentou fundamentação suficiente para a
 manutenção do desprovimento do agravo regimental.
 4. A decisão embargada expôs, de forma adequada, os fundamentos para
 negar o agravo regimental, inexistindo ponto relevante não
 enfrentado que justifique a integração do julgado.
 5. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de
 dispositivos constitucionais na instância infraconstitucional, sob
 pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, II; CF/1988, art.
 5º, XLVI; CF/1988, art. 205
 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes mencionados de
 forma relevante fora de citações.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e16d69a9f173ae6eecdcc0b79c5452ab0b40a1450e67c5f18e8e0f6356b722c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

