{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160890,"origem":"stj","sha256_origem":"eaa656fe00d38a98aefc5fc44885b96524f566a08e4beb99b2dec18291236d9b","registro_original":{"id_fonte":"1453400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1049954","numero_registro":"202504345626","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO\n TEMPORAL. NULIDADES ABSOLUTAS. SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE\n VÍCIOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\n Turma que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus,\n sob o fundamento de preclusão temporal na arguição de nulidades. 2.\n Fatos relevantes. Embargante aponta omissão quanto: (i) à atualidade\n do constrangimento ilegal, que teria se concretizado apenas com a\n prisão; (ii) à possibilidade de concessão da ordem de ofício; e\n (iii) ao prequestionamento de dispositivos constitucionais. 3.\n Pretensão. Requer a integração e a modificação do julgado.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro\n material, à luz do art. 619 do CPP e do art. 1.022, III, do CPC;\n (ii) saber se a superveniência da prisão afasta a preclusão temporal\n para arguição de nulidades, inclusive absolutas, em respeito aos\n princípios da segurança jurídica e da lealdade processual; e (iii)\n saber se é necessária manifestação sobre dispositivos\n constitucionais para fins de prequestionamento e se cabe concessão\n de ordem de ofício na ausência de flagrante ilegalidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração possuem função integrativa restrita à\n correção de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro\n material (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III), não se prestando à\n rediscussão do mérito nem à reabertura do debate já exaurido.\n 4. No caso, a insurgência revela mero inconformismo com a conclusão\n do acórdão embargado, sem demonstração de vício integrativo, razão\n pela qual não há campo para modificação do julgado.\n 5. A preclusão temporal alcança a arguição de nulidades, inclusive\n absolutas, por força dos princípios da segurança jurídica e da\n lealdade processual; a prisão superveniente não afasta tal óbice\n quando a controvérsia decorre de ato antigo e não há flagrante\n ilegalidade.\n 6. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os\n argumentos quando já tenha encontrado fundamento suficiente, sendo\n bastante motivação apta a revelar as razões da decisão.\n 7. A concessão de ordem de ofício pressupõe ilegalidade flagrante, o\n que não se verifica; tampouco se exige incursão em matéria\n constitucional em sede de embargos de declaração perante jurisdição\n infraconstitucional.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III\n Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes no\n documento para indicação de precedentes sem citação direta.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a71258789a51422400a11b003ed8d852403bdbc1514d982aa28e55e28caae7e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
