{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160894,"origem":"stj","sha256_origem":"c7c537a67a01722e263dec5e9358994e4f4b76ef87d6870cff73ee021df6adea","registro_original":{"id_fonte":"1453405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3214031","numero_registro":"202601122985","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DAS\n SÚMULAS N. 283, N. 284/STF E N. 7/STJ NÃO AFASTADOS. AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial interposto pela defesa contra acórdão proferido em\n apelação criminal.\n 2. Decisão de origem de inadmissão do recurso especial fundada em:\n (a) quanto à alegada violação ao art. 619 do CPP, incidência das\n Súmulas 283 e 284 do STF por não esclarecimento dos pontos omitidos\n nem impugnação de todos os fundamentos do acórdão; e (b) incidência\n da Súmula 7 do STJ, pois o acolhimento da tese demandaria reexame de\n fatos e provas.\n 3. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante não\n impugnou especificamente o óbice da Súmula 7 do STJ, limitando-se a\n alegações genéricas sobre ausência de fundamentação concreta e\n desnecessidade de reexame de prova.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial atacou especificamente todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial, inclusive o óbice da Súmula 7 do STJ,\n de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.\n 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a\n demonstração genérica de desnecessidade de reexame probatório é\n suficiente para afastar os óbices aplicados pelo Tribunal de origem,\n notadamente as Súmulas 283/284 do STF e 7 do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica\n todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência do\n art. 932, III, e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, bem como da\n Súmula 182/STJ.\n 7. A decisão que inadmite o recurso especial não se compõe de\n capítulos autônomos, exigindo impugnação integral de seus\n fundamentos, o que não ocorreu.\n 8. O óbice da Súmula 7 do STJ somente se afasta mediante\n demonstração concreta de que a tese envolve revaloração jurídica de\n fatos incontroversos considerados no acórdão recorrido; a alegação\n genérica de inaplicabilidade não basta.\n 9. Ausente impugnação específica ao óbice da Súmula 7 do STJ,\n impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015,\n art. 1.021, § 1º; CPP, art. 619\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STF,\n Súmula 283; STF, Súmula 284","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4bd0e94167e0ace209b80d11fdad9328f71ba51131f346adff3a4ba488066a25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7c537a67a01722e263dec5e9358994e4f4b76ef87d6870cff73ee021df6adea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
