# Registro público: STJ — 3203192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4d6e195ba68306007575357b55f50271ac5f09d19cd3d16c1f246ef3d073f3a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
 especial, por ter constatado deficiência na impugnação dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
 2. No agravo regimental, a defesa reitera as razões do agravo em
 recurso especial e insiste em teses veiculadas no recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 que não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os
 fundamentos da decisão agravada deve ser conhecido, à luz do
 princípio da dialeticidade e dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o
 art. 3º do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As razões do agravo regimental não enfrentam, de modo específico,
 os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em
 recurso especial, limitando-se a alegações genéricas de
 preenchimento de requisitos de admissibilidade e reiteração de teses
 recursais, sem apontar erro ou equívoco concreto.
 5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
 demonstrar o desacerto da decisão recorrida e impugnar,
 especificamente, seus fundamentos, o que não ocorreu.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar
 especificamente todos os fundamentos da decisão agravada à luz do
 princípio da dialeticidade e dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, c/c art.
 3º do CPP.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art.
 3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula
 182/STJ
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Sexta
 Turma, j. 13.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP, Sexta Turma,
 DJe 07.04.2022

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
 especial, por ter constatado deficiência na impugnação dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
 2. No agravo regimental, a defesa reitera as razões do agravo em
 recurso especial e insiste em teses veiculadas no recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 que não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os
 fundamentos da decisão agravada deve ser conhecido, à luz do
 princípio da dialeticidade e dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o
 art. 3º do CPP.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. As razões do agravo regimental não enfrentam, de modo específico,
 os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em
 recurso especial, limitando-se a alegações genéricas de
 preenchimento de requisitos de admissibilidade e reiteração de teses
 recursais, sem apontar erro ou equívoco concreto.
 5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
 demonstrar o desacerto da decisão recorrida e impugnar,
 especificamente, seus fundamentos, o que não ocorreu.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar
 especificamente todos os fundamentos da decisão agravada à luz do
 princípio da dialeticidade e dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, c/c art.
 3º do CPP.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art.
 3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula
 182/STJ
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Sexta
 Turma, j. 13.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP, Sexta Turma,
 DJe 07.04.2022

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
