# Registro público: STJ — 1042211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5270412b242fefa00a4960afb9cc3aaee95570f567ae4cf8dd5aa2a33aa13468

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453426
- **Número de registro na fonte:** 202503917558
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental.

### II. Questão em discussão

2. Verificar se a ausência de análise da inovação recursal constitui
 omissão.

### III. Razões de decidir

3. A inovação recursal não pode ser analisada nesta Corte, em
 virtude da ocorrência da preclusão, pois essa questão não restou
 alegada oportunamente na petição de habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.
 Tese de julgamento:
 A ausência da análise de inovação recursal não caracteriza omissão.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
 III.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 2.225.178/PR,
 relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
 2/6/2026, DJEN de 23/6/2026; STJ, EDcl no AgRg no REsp n.
 2.151.796/MG, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
 24/6/2026, DJEN de 29/6/2026.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO SE CONFUNDE COM OMISSÃO A FALTA DA
 ANÁLISE DE INOVAÇÃO RECURSAL OU SEJA, DE QUESTÃO NOVA QUE NÃO FOI
 ALEGADA NA PETIÇÃO DO MANDAMUS. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental.
 II. Questão em discussão
 2. Verificar se a ausência de análise da inovação recursal constitui
 omissão.
 III. Razões de decidir
 3. A inovação recursal não pode ser analisada nesta Corte, em
 virtude da ocorrência da preclusão, pois essa questão não restou
 alegada oportunamente na petição de habeas corpus.
 IV. Dispositivo e tese
 4. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.
 Tese de julgamento:
 A ausência da análise de inovação recursal não caracteriza omissão.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
 III.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 2.225.178/PR,
 relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
 2/6/2026, DJEN de 23/6/2026; STJ, EDcl no AgRg no REsp n.
 2.151.796/MG, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
 24/6/2026, DJEN de 29/6/2026.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5270412b242fefa00a4960afb9cc3aaee95570f567ae4cf8dd5aa2a33aa13468
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5270412b242fefa00a4960afb9cc3aaee95570f567ae4cf8dd5aa2a33aa13468
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

