# Registro público: STJ — 3121053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c420b749a0b3add1c4eaa491d9dcf3d588cef25904460d7626efb977670f6dbb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453430
- **Número de registro na fonte:** 202504710148
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que
 desproveu agravo regimental, sob alegação de omissão e obscuridade
 quanto ao não reconhecimento do agravo em recurso especial por
 incidência da Súmula 182/STJ e por suposta ausência de explicitação
 do requisito determinante para a demonstração da divergência
 jurisprudencial. Pedido de acolhimento para sanar os alegados
 vícios.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questão em discussão: saber se o acórdão embargado padece de
 omissão ou obscuridade por não reconhecer a impugnação específica,
 pelo Agravante, dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso
 especial, notadamente a deficiência na demonstração do dissídio
 jurisprudencial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Inexistem os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o acórdão
 embargado enfrentou adequadamente as razões do agravo regimental e
 explicitou a incidência da Súmula 182/STJ.
 4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
 nem à complementação argumentativa da parte, sendo cabíveis apenas
 para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição do
 decisum.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. A oposição de embargos de declaração exige a indicação de vício
 do art. 619 do CPP e não se presta à rediscussão do mérito do
 acórdão embargado.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.043, §
 4º; RISTJ, art. 255, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.096.679/SC,
 Quinta Turma, j. 06.03.2023, DJe 09.03.2023; STJ, AgRg no REsp
 1.960.477/MG, Sexta Turma, j. 28.08.2023, DJe 30.08.2023; STJ, EDcl
 no AgRg nos EDcl no AREsp 1.644.500/SP, Quinta Turma, DJe
 03.06.2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.277.044/ES, Quinta Turma,
 DJe 17.10.2018; STJ, Súmula 182.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.  EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que
 desproveu agravo regimental, sob alegação de omissão e obscuridade
 quanto ao não reconhecimento do agravo em recurso especial por
 incidência da Súmula 182/STJ e por suposta ausência de explicitação
 do requisito determinante para a demonstração da divergência
 jurisprudencial. Pedido de acolhimento para sanar os alegados
 vícios.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Questão em discussão: saber se o acórdão embargado padece de
 omissão ou obscuridade por não reconhecer a impugnação específica,
 pelo Agravante, dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso
 especial, notadamente a deficiência na demonstração do dissídio
 jurisprudencial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Inexistem os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o acórdão
 embargado enfrentou adequadamente as razões do agravo regimental e
 explicitou a incidência da Súmula 182/STJ.
 4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
 nem à complementação argumentativa da parte, sendo cabíveis apenas
 para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição do
 decisum.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. A oposição de embargos de declaração exige a indicação de vício
 do art. 619 do CPP e não se presta à rediscussão do mérito do
 acórdão embargado.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.043, §
 4º; RISTJ, art. 255, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.096.679/SC,
 Quinta Turma, j. 06.03.2023, DJe 09.03.2023; STJ, AgRg no REsp
 1.960.477/MG, Sexta Turma, j. 28.08.2023, DJe 30.08.2023; STJ, EDcl
 no AgRg nos EDcl no AREsp 1.644.500/SP, Quinta Turma, DJe
 03.06.2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.277.044/ES, Quinta Turma,
 DJe 17.10.2018; STJ, Súmula 182.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** c420b749a0b3add1c4eaa491d9dcf3d588cef25904460d7626efb977670f6dbb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c420b749a0b3add1c4eaa491d9dcf3d588cef25904460d7626efb977670f6dbb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

