# Registro público: STJ — 1043142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d17f69f99e0eeb559d83b52afde27b4f1048dea82c5bf717f9ed565743a16caf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que proveu
 parcialmente o agravo regimental.

### II. Questão em discussão

2. Verificar a existência de omissão no julgado embargado.

### III. Razões de decidir

3. O acórdão embargado não foi omisso, pois não se deve olvidar que
 o Magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das
 partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar o
 seu decisório, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
 elas e, tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.

### IV. Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.
 Tese de julgamento:
 Não pode ser reputado como omisso o decisório que está fundamentado
 adequadamente, pois não se exige que o Magistrado responda um a um
 todos os argumentos levantados nos autos, desde que haja embasado
 adequadamente a sua decisão.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, EDcl no AgRg no HC n. 969.429/MG, relator Ministro Reynaldo
 Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 3/7/2025; STJ, EDcl no AgRg
 no HC n. 783.050/ES, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti
 (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, DJEN de 26/6/2025;
 STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RHC 137.734/PR, de minha relatoria,
 QUINTA TURMA, DJe 11/3/2022; STJ, EDcl no AgRg no HC n. 952.698/SP,
 relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024,
 DJe de 2/12/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.153.637/PR, relator
 Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
 17/9/2024, DJe de 24/9/2024, STJ, EDcl no REsp n. 2.004.455/PR,
 relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado
 em 6/11/2025, DJEN de 12/11/2025.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que proveu
 parcialmente o agravo regimental.
 II. Questão em discussão
 2. Verificar a existência de omissão no julgado embargado.
 III. Razões de decidir
 3. O acórdão embargado não foi omisso, pois não se deve olvidar que
 o Magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das
 partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar o
 seu decisório, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
 elas e, tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.
 IV. Dispositivo e tese
 4. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.
 Tese de julgamento:
 Não pode ser reputado como omisso o decisório que está fundamentado
 adequadamente, pois não se exige que o Magistrado responda um a um
 todos os argumentos levantados nos autos, desde que haja embasado
 adequadamente a sua decisão.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, EDcl no AgRg no HC n. 969.429/MG, relator Ministro Reynaldo
 Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 3/7/2025; STJ, EDcl no AgRg
 no HC n. 783.050/ES, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti
 (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, DJEN de 26/6/2025;
 STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RHC 137.734/PR, de minha relatoria,
 QUINTA TURMA, DJe 11/3/2022; STJ, EDcl no AgRg no HC n. 952.698/SP,
 relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024,
 DJe de 2/12/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.153.637/PR, relator
 Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
 17/9/2024, DJe de 24/9/2024, STJ, EDcl no REsp n. 2.004.455/PR,
 relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado
 em 6/11/2025, DJEN de 12/11/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d17f69f99e0eeb559d83b52afde27b4f1048dea82c5bf717f9ed565743a16caf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d17f69f99e0eeb559d83b52afde27b4f1048dea82c5bf717f9ed565743a16caf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

