# Registro público: STJ — 240027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14de831df27f7c026a8b00f8944af0abca6c569b6d5bb56a62937b66c00ba2d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE PARTES, CAUSA DE PEDIR E
 PEDIDO. REITERAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MESMO ACÓRDÃO DO TJ/GO.
 SUPERVENIÊNCIA ALEGADA QUE NÃO AFASTA O ÓBICE. MANUTENÇÃO DO NÃO
 CONHECIMENTO DO RHC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificada a tríplice identidade entre partes, causa de pedir e
 pedido, com reiteração de impugnação ao mesmo acórdão do Tribunal de
 Justiça do Estado de Goiás (HC n. 5285522-46.2026.8.09.0079), é
 incabível o processamento do recurso em habeas corpus, por
 litispendência.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de 22/04/2026 (indeferindo prisão preventiva,
 monitoração eletrônica e apreensão de passaporte) e a audiência de
 instrução realizada em 04/05/2026 são anteriores à distribuição do
 recurso em habeas corpus e não alteram a identidade da causa de
 pedir, razão pela qual não afastam a litispendência.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de flagrante ilegalidade e desproporcionalidade da
 prisão domiciliar - medida imposta em ação penal por homicídio
 qualificado - consubstancia matéria de mérito não alcançada diante
 do óbice processual reconhecido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE PARTES, CAUSA DE PEDIR E
 PEDIDO. REITERAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MESMO ACÓRDÃO DO TJ/GO.
 SUPERVENIÊNCIA ALEGADA QUE NÃO AFASTA O ÓBICE. MANUTENÇÃO DO NÃO
 CONHECIMENTO DO RHC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Verificada a tríplice identidade entre partes, causa de pedir e
 pedido, com reiteração de impugnação ao mesmo acórdão do Tribunal de
 Justiça do Estado de Goiás (HC n. 5285522-46.2026.8.09.0079), é
 incabível o processamento do recurso em habeas corpus, por
 litispendência.
 2. A decisão de 22/04/2026 (indeferindo prisão preventiva,
 monitoração eletrônica e apreensão de passaporte) e a audiência de
 instrução realizada em 04/05/2026 são anteriores à distribuição do
 recurso em habeas corpus e não alteram a identidade da causa de
 pedir, razão pela qual não afastam a litispendência.
 3. A alegação de flagrante ilegalidade e desproporcionalidade da
 prisão domiciliar - medida imposta em ação penal por homicídio
 qualificado - consubstancia matéria de mérito não alcançada diante
 do óbice processual reconhecido.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 14de831df27f7c026a8b00f8944af0abca6c569b6d5bb56a62937b66c00ba2d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

