{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160955,"origem":"stj","sha256_origem":"8978ade5bcd81ef31ed989eeae5d3667aafdc9b98d2c2337bc6421a95cbd5976","registro_original":{"id_fonte":"1453491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1096132","numero_registro":"202601815813","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS\n CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR\n ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS REMIÇÃO ANTERIOR PELO\n ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A remição por estudo prevista no art. 126 da LEP, complementada\n pelo art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ,\n autoriza o cômputo pela aprovação no ENCCEJA e pela aprovação no\n ENEM, quando o apenado estuda por conta própria, fixando base de\n cálculo e vedando o acréscimo de 1/3 no caso do ENEM.\n 2. Não há bis in idem entre remição por aprovação no ENCCEJA e por\n aprovação parcial no ENEM, por se tratarem de exames com finalidades\n e graus de complexidade distintos, que demandam esforços acadêmicos\n diversos e configuram fatos geradores autônomos.\n 3. O pedido de prequestionamento de dispositivos constitucionais não\n é cabível nesta sede, já suficientemente fundamentada na legislação\n infraconstitucional e na jurisprudência desta Corte.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fdfd2bd84a34303961df1dec1b74a52ce8ae4f093c83e6c28ea979dae4583318","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
