# Registro público: STJ — 1096132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8978ade5bcd81ef31ed989eeae5d3667aafdc9b98d2c2337bc6421a95cbd5976

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453491
- **Número de registro na fonte:** 202601815813
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS
 CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR
 ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS REMIÇÃO ANTERIOR PELO
 ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A remição por estudo prevista no art. 126 da LEP, complementada
 pelo art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ,
 autoriza o cômputo pela aprovação no ENCCEJA e pela aprovação no
 ENEM, quando o apenado estuda por conta própria, fixando base de
 cálculo e vedando o acréscimo de 1/3 no caso do ENEM.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há bis in idem entre remição por aprovação no ENCCEJA e por
 aprovação parcial no ENEM, por se tratarem de exames com finalidades
 e graus de complexidade distintos, que demandam esforços acadêmicos
 diversos e configuram fatos geradores autônomos.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de prequestionamento de dispositivos constitucionais não
 é cabível nesta sede, já suficientemente fundamentada na legislação
 infraconstitucional e na jurisprudência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS
 CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR
 ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS REMIÇÃO ANTERIOR PELO
 ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A remição por estudo prevista no art. 126 da LEP, complementada
 pelo art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ,
 autoriza o cômputo pela aprovação no ENCCEJA e pela aprovação no
 ENEM, quando o apenado estuda por conta própria, fixando base de
 cálculo e vedando o acréscimo de 1/3 no caso do ENEM.
 2. Não há bis in idem entre remição por aprovação no ENCCEJA e por
 aprovação parcial no ENEM, por se tratarem de exames com finalidades
 e graus de complexidade distintos, que demandam esforços acadêmicos
 diversos e configuram fatos geradores autônomos.
 3. O pedido de prequestionamento de dispositivos constitucionais não
 é cabível nesta sede, já suficientemente fundamentada na legislação
 infraconstitucional e na jurisprudência desta Corte.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8978ade5bcd81ef31ed989eeae5d3667aafdc9b98d2c2337bc6421a95cbd5976
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

