# Registro público: STJ — 1099129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56fd6e64632116da72dbaf91729bed8f40bcb952ee5b15331208d08faac9c162

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453493
- **Número de registro na fonte:** 202601986201
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
 WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. CRIME DE
 TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.
 11.343/2006. TEMA 506 DO STF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO.
 CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE MERCANCIA. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE
 FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
 PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, cabendo a concessão da ordem de ofício apenas diante de
 ilegalidade flagrante, o que não se verifica na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte para
 consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) foi afastada pelas
 instâncias ordinárias com base em elementos concretos: observação
 policial de conduta típica de venda de drogas, tentativa de fuga do
 paciente ao avistar a guarnição policial, diversidade e forma de
 fracionamento e acondicionamento das drogas, com inscrições alusivas
 à facção criminosa local, e achado de entorpecentes no ponto em que
 o agente se abaixava, além de versão defensiva isolada nos autos. A
 reapreciação dessas premissas demandaria reexame do acervo
 fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
 habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** O precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 506) estabelece
 presunção relativa de uso, que pode ser afastada quando presentes
 circunstâncias objetivas indicativas de mercancia, como a forma de
 acondicionamento, as circunstâncias da apreensão e a diversidade de
 substâncias. No caso, tais elementos foram reconhecidos pela origem
 e impedem a desclassificação pretendida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
 WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. CRIME DE
 TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.
 11.343/2006. TEMA 506 DO STF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO.
 CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE MERCANCIA. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE
 FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
 PROVIMENTO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, cabendo a concessão da ordem de ofício apenas diante de
 ilegalidade flagrante, o que não se verifica na espécie.
 2. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte para
 consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) foi afastada pelas
 instâncias ordinárias com base em elementos concretos: observação
 policial de conduta típica de venda de drogas, tentativa de fuga do
 paciente ao avistar a guarnição policial, diversidade e forma de
 fracionamento e acondicionamento das drogas, com inscrições alusivas
 à facção criminosa local, e achado de entorpecentes no ponto em que
 o agente se abaixava, além de versão defensiva isolada nos autos. A
 reapreciação dessas premissas demandaria reexame do acervo
 fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
 habeas corpus.
 3. O precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 506) estabelece
 presunção relativa de uso, que pode ser afastada quando presentes
 circunstâncias objetivas indicativas de mercancia, como a forma de
 acondicionamento, as circunstâncias da apreensão e a diversidade de
 substâncias. No caso, tais elementos foram reconhecidos pela origem
 e impedem a desclassificação pretendida.
 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 56fd6e64632116da72dbaf91729bed8f40bcb952ee5b15331208d08faac9c162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 56fd6e64632116da72dbaf91729bed8f40bcb952ee5b15331208d08faac9c162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

