# Registro público: STJ — 1104929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e0dc2e250f67ed0e1ced16e11dbe4d716e0b36429e0e654a4c098248539ac9e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453496
- **Número de registro na fonte:** 202602289370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE
 RECURSO ORDINÁRIO. ART. 241-B DO ECA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM
 LIBERTATIS DEMONSTRADO. INFLUÊNCIA SOCIAL E RISCO À INSTRUÇÃO.
 APREENSÃO RECENTE DE VASTO MATERIAL. CONTEMPORANEIDADE CONFIGURADA.
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante
 ilegalidade. No caso, não foi identificada ilegalidade manifesta
 apta a justificar a concessão de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
 base em elementos concretos: a multiplicidade de condutas de
 aquisição de pornografia infantojuvenil (64 operações financeiras no
 período de julho de 2024 a junho de 2025), a facilidade de
 reiteração delitiva em ambiente virtual e a apreensão, em
 07/04/2026, de vasto material de exploração sexual infantil no
 notebook do agravante, evidenciando contemporaneidade e gravidade
 concreta.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi igualmente amparada na garantia da ordem
 pública e na conveniência da instrução criminal, em razão da
 habitualidade das condutas e do prestígio social e influência do
 agravante como professor e ex-diretor escolar, com potencial risco
 de intimidação de testemunhas e supressão de evidências.
- **Item 5 (texto oficial):** As medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP foram
 consideradas insuficientes diante do contexto fático delineado e
 dos riscos identificados.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE
 RECURSO ORDINÁRIO. ART. 241-B DO ECA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM
 LIBERTATIS DEMONSTRADO. INFLUÊNCIA SOCIAL E RISCO À INSTRUÇÃO.
 APREENSÃO RECENTE DE VASTO MATERIAL. CONTEMPORANEIDADE CONFIGURADA.
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante
 ilegalidade. No caso, não foi identificada ilegalidade manifesta
 apta a justificar a concessão de ofício.
 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
 base em elementos concretos: a multiplicidade de condutas de
 aquisição de pornografia infantojuvenil (64 operações financeiras no
 período de julho de 2024 a junho de 2025), a facilidade de
 reiteração delitiva em ambiente virtual e a apreensão, em
 07/04/2026, de vasto material de exploração sexual infantil no
 notebook do agravante, evidenciando contemporaneidade e gravidade
 concreta.
 3. A prisão preventiva foi igualmente amparada na garantia da ordem
 pública e na conveniência da instrução criminal, em razão da
 habitualidade das condutas e do prestígio social e influência do
 agravante como professor e ex-diretor escolar, com potencial risco
 de intimidação de testemunhas e supressão de evidências.
 5. As medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP foram
 consideradas insuficientes diante do contexto fático delineado e
 dos riscos identificados.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3e0dc2e250f67ed0e1ced16e11dbe4d716e0b36429e0e654a4c098248539ac9e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

