# Registro público: STJ — 3181650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ae80c2df0a161cc3f6ca161f922d6ae129530ab4fb2bb2f9e6a1c322bdbe414

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL E INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA AO
 SUBSTABELECENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA
 REGULARIZAÇÃO E INÉRCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE
 INDISPONIBILIDADE SISTÊMICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA
 INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada registrou a ausência de procuração originária
 outorgada ao advogado substabelecente, inviabilizando a aferição da
 cadeia de mandatos e atraindo a incidência da Súmula 115/STJ,
 segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso
 interposto por advogado sem procuração nos autos".
- **Item 2 (texto oficial):** A parte foi intimada para regularizar a representação processual
 no prazo improrrogável de cinco dias e deixou o prazo transcorrer
 sem manifestação. A preclusão temporal impede a prática posterior do
 ato e legitima a manutenção do não conhecimento do agravo em
 recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de justa causa por indisponibilidade sistêmica do
 tribunal de origem não afasta a exigência de comprovação no ato da
 interposição, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, sendo
 inadmissível a juntada posterior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL E INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA AO
 SUBSTABELECENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA
 REGULARIZAÇÃO E INÉRCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE
 INDISPONIBILIDADE SISTÊMICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA
 INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. A decisão agravada registrou a ausência de procuração originária
 outorgada ao advogado substabelecente, inviabilizando a aferição da
 cadeia de mandatos e atraindo a incidência da Súmula 115/STJ,
 segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso
 interposto por advogado sem procuração nos autos".
 2. A parte foi intimada para regularizar a representação processual
 no prazo improrrogável de cinco dias e deixou o prazo transcorrer
 sem manifestação. A preclusão temporal impede a prática posterior do
 ato e legitima a manutenção do não conhecimento do agravo em
 recurso especial.
 3. A alegação de justa causa por indisponibilidade sistêmica do
 tribunal de origem não afasta a exigência de comprovação no ato da
 interposição, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, sendo
 inadmissível a juntada posterior.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9ae80c2df0a161cc3f6ca161f922d6ae129530ab4fb2bb2f9e6a1c322bdbe414
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

