{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16097,"origem":"stj","sha256_origem":"287b5f39d80bd35aeaf8f5b26e1dd0c4b6a839302a68dfb03c5c9c54fd028f28","registro_original":{"id_fonte":"000827764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1740724","numero_registro":"202002010132","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO\nINTERNACIONAL DE DROGAS (6,5 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 33, §\n4º, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TESE DE\nILEGALIDADE NA ESCOLHA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA.\nDISCRICIONARIEDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONDIÇÃO DE MULA.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PATAMAR DE\nREDUÇÃO DIVERSO DO MÁXIMO PERMITIDO.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, embora a atuação\ncomo \"mula\" do tráfico não seja suficiente para afastar o benefício\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 por não denotar,\npor si só, participação em organização criminosa, pode ser\nconsiderada na definição da fração de redução da pena. Precedentes.\n2. In casu, o Tribunal de origem apontou que [...] o réu se\nassociou, de maneira eventual e esporádica, a uma organização\ncriminosa de tráfico internacional de drogas, cumprindo papel de\nimportância para o êxito da citada organização (fl. 260), razão pela\nqual modulou a fração de redução da pena em 1/6. Assim, inviável o\nacolhimento do pleito recursal de aumento da fração de diminuição de\npena.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c3f3371078aaf6fa8470ef1034197d8976d86c51a348cde7e430b3fbd8513911","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
