# Registro público: STJ — 3110106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d8bf2facaa2c3569f8cbcbeed48dee53b0c12357c94c92c315025503ca21a9a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial.
 2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma
 decisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação
 concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
 decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do
 princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
 decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à
 preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das
 decisões.
 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
 um recurso contra a mesma decisão, assegurando a estabilidade e a
 segurança jurídica no processo.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:  "1. A apresentação de dois recursos pela mesma
 parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo
 recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
 consumativa."
 Dispositivos relevantes citados:  não há dispositivo relevante
 citado.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg nos EAREsp n.
 2.791.777/PB, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado
 em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025; STJ, AgRg na PET nos EAREsp n.
 2.375.073/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira
 Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO
 SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial.
 2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma
 decisão.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação
 concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
 decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do
 princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
 decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à
 preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das
 decisões.
 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
 um recurso contra a mesma decisão, assegurando a estabilidade e a
 segurança jurídica no processo.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:  "1. A apresentação de dois recursos pela mesma
 parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo
 recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
 consumativa."
 Dispositivos relevantes citados:  não há dispositivo relevante
 citado.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg nos EAREsp n.
 2.791.777/PB, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado
 em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025; STJ, AgRg na PET nos EAREsp n.
 2.375.073/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira
 Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** 8d8bf2facaa2c3569f8cbcbeed48dee53b0c12357c94c92c315025503ca21a9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 8d8bf2facaa2c3569f8cbcbeed48dee53b0c12357c94c92c315025503ca21a9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

