{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161009,"origem":"stj","sha256_origem":"f41e404f11954a445690c74cd80047abc2f425551d70e7e678cb77645f099509","registro_original":{"id_fonte":"1453545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3131939","numero_registro":"202504894651","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR DE\n RESTRIÇÃO DE BEM. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. NOMEAÇÃO DE\n DEPOSITÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\n IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda\n que discute a manutenção de medida cautelar de restrição sobre\n veículo apreendido, supostamente utilizado na prática de tráfico de\n drogas, com pedidos de restituição do bem e de nomeação do\n recorrente como depositário.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível a\n restituição do veículo ou o levantamento da restrição cautelar antes\n do encerramento do processo, quando o bem apreendido ainda\n interessa à instrução; (ii) saber se é necessária a nomeação do\n recorrente como depositário do veículo apreendido diante da\n manutenção do interesse processual; e (iii) saber se o alegado\n dissídio jurisprudencial afasta o óbice da Súmula 7/STJ, permitindo\n o conhecimento do recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A coisa apreendida não pode ser restituída enquanto interessar ao\n processo, conforme art. 118 do CPP; o feito penal permanece em\n curso e há indicação de que o veículo pode ter sido utilizado na\n prática de tráfico de drogas.\n 4. Não há direito subjetivo à nomeação do recorrente como\n depositário, que se submete à ponderação discricionária das\n instâncias ordinárias quanto à melhor destinação do bem apreendido.\n 5. A reforma do acórdão recorrido exigiria o revolvimento do acervo\n fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do\n recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ; o dissídio\n jurisprudencial invocado não supera esse óbice.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. A restituição de veículo apreendido é vedada enquanto o bem\n interessar ao processo, nos termos do art. 118 do CPP. 2. A nomeação\n do proprietário como depositário fiel é inviável quando o bem\n apreendido interessa ao processo ou pode ter sido utilizado na\n prática delitiva, inexistindo direito subjetivo à medida. 3. A\n pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas não pode\n ser conhecida em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ, não\n sendo o dissídio jurisprudencial suficiente para afastar tal\n impedimento.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 118.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 591.543/SP,\n relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018,\n DJe de 8/3/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5064026cdb62ee7e6d125e3f449f8a313fc64fde0b25ebdcb9d2a91e795354df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f41e404f11954a445690c74cd80047abc2f425551d70e7e678cb77645f099509","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
