# Registro público: STJ — 1967432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 915bfa5218b84bf423c35b4b48679bf543cab9f61d30bce3fcb1a51944e7f39a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO
E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Transcorrido o prazo prescricional a partir do acórdão
confirmatório da condenação, cabível a decretação da prescrição da
pretensão punitiva em relação ao crime de constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental provido para decretar a extinção da
punibilidade do delito tipificado no art. 146, § 1º, do CP,
remanescendo a condenação de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão
e 22 dias-multa, no regime fechado, pela prática do crime previsto
no art. 157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, II, do Código Penal.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO
E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Transcorrido o prazo prescricional a partir do acórdão
confirmatório da condenação, cabível a decretação da prescrição da
pretensão punitiva em relação ao crime de constrangimento ilegal.
2. Agravo regimental provido para decretar a extinção da
punibilidade do delito tipificado no art. 146, § 1º, do CP,
remanescendo a condenação de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão
e 22 dias-multa, no regime fechado, pela prática do crime previsto
no art. 157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, II, do Código Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
decretar a extinção da punibilidade, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
