# Registro público: STJ — 3165736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbe201b9025f07992ae2bd9cf04625ea1366b8f42c300d1b9aba5adcb102089f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453553
- **Número de registro na fonte:** 202600325065
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro
 Presidente desta Corte Superior que não conheceu do agravo em
 recurso especial com base na aplicação da Súmula n. 182/STJ, por
 ausência de impugnação específica aos seguintes óbices: ausência de
 indicação do dispositivo objeto da divergência (Súmula n. 284/STF);
 Súmula n. 284/STF, Súmula n. 283/STF, deficiência de cotejo
 analítico e Súmula n. 7/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n.
 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A aplicação da Súmula n. 182/STJ é correta quando o agravante não
 impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento: 1. "O agravo regimental que não impugna
 especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser
 conhecido, conforme Súmula n. 182/STJ".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr n. 5.110/DF, Rel.
 Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe de 4/8/2020; STJ, AgRg no
 REsp n. 2.198.957/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de
 10/12/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.223.041/SC, Rel. Min. Maria
 Marluce Caldas, Quinta Turma, DJEN de 26/11/2025.

## Ementa

DIREITO processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. Impugnação específica. APLICAÇÃO DA Súmula N. 182/STJ.
 recurso não conhecido.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro
 Presidente desta Corte Superior que não conheceu do agravo em
 recurso especial com base na aplicação da Súmula n. 182/STJ, por
 ausência de impugnação específica aos seguintes óbices: ausência de
 indicação do dispositivo objeto da divergência (Súmula n. 284/STF);
 Súmula n. 284/STF, Súmula n. 283/STF, deficiência de cotejo
 analítico e Súmula n. 7/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n.
 182/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A aplicação da Súmula n. 182/STJ é correta quando o agravante não
 impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento: 1. "O agravo regimental que não impugna
 especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser
 conhecido, conforme Súmula n. 182/STJ".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr n. 5.110/DF, Rel.
 Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe de 4/8/2020; STJ, AgRg no
 REsp n. 2.198.957/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de
 10/12/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.223.041/SC, Rel. Min. Maria
 Marluce Caldas, Quinta Turma, DJEN de 26/11/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3165736 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cbe201b9025f07992ae2bd9cf04625ea1366b8f42c300d1b9aba5adcb102089f
- **SHA-256 do comentário:** c20500f57f171719b667fe920b80ab6347ff2a1d4aeeb472eaf1051504d6a064
