{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161040,"origem":"stj","sha256_origem":"a913e280266ffba158264cf2ca995bdfee59635869e3a79a74fce4edcf48cc86","registro_original":{"id_fonte":"1453578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3205458","numero_registro":"202600969267","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO EM COMUNICAR RETORNO AO\n TRABALHO. DOLO ESPECÍFICO E FRAUDE CONFIGURADOS. ERRO DE TIPO\n AFASTADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ.  AGRAVO REGIMENTAL\n IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que\n conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em ação\n penal pela prática do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal.\n 2. Fato relevante. Condenação por recebimento indevido de\n auxílio-doença concomitante com salário, após retorno às atividades\n laborais em 14/5/2014, mantendo a percepção do benefício entre\n maio/2014 e fevereiro/2015 (ressalvado janeiro/2015), com prejuízo\n apurado de R$ 24.902,34, pena fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão\n em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, e\n 13 dias-multa.\n 3. As decisões anteriores. Sentença condenatória mantida pelo\n Tribunal de origem, que reconheceu a omissão voluntária e consciente\n em informar a cessação da inaptidão laboral para manter\n indevidamente o benefício e o salário. Decisão monocrática desta\n Corte manteve o acórdão recorrido ao negar provimento ao recurso\n especial.\n 4. Fundamentos do agravo. Alegação de que a controvérsia demanda\n apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, sustentando\n ausência de ardil na conduta omissiva (mera irregularidade\n administrativa) e, subsidiariamente, ocorrência de erro de tipo\n essencial por desconhecimento do dever de comunicação formal do\n retorno ao labor.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se a omissão em\n comunicar ao INSS o retorno ao trabalho, mantendo-se a percepção de\n auxílio-doença concomitantemente com o salário, é suficiente para\n caracterizar o dolo específico e a fraude exigidos pelo tipo penal\n do estelionato previdenciário, ou se configura mera irregularidade\n administrativa por ausência de ardil.\n 6. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer\n erro de tipo essencial apto a afastar o dolo, diante de alegado\n desconhecimento do dever jurídico de informar a cessação da\n incapacidade laboral.\n 7. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das\n conclusões das instâncias ordinárias quanto ao dolo e à suficiência\n das provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório,\n incidindo a vedação da Súmula 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 8. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de\n que o recebimento de benefício previdenciário ciente da cessação dos\n requisitos legais, como a aptidão para o trabalho, configura o\n crime de estelionato previdenciário.\n 9. A fraude pode decorrer de ardil intelectual, consubstanciado no\n silêncio malicioso de quem tem o dever jurídico de informar\n alteração relevante que impede o recebimento do benefício, mantendo\n o ente público em erro para auferir vantagem ilícita.\n 10. A boa-fé objetiva impõe dever de lealdade no contexto\n previdenciário; a ocultação do restabelecimento da capacidade\n laboral excede a irregularidade administrativa e ingressa na\n tipicidade penal do art. 171, § 3º, do Código Penal.\n 11. As instâncias ordinárias reconheceram dolo direto e afastaram a\n tese de erro de tipo; a desconstituição dessas premissas demandaria\n reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial\n pela Súmula 7/STJ.\n 12. A agravante não apresentou argumentos novos ou suficientes para\n infirmar os fundamentos da decisão agravada, que se encontra\n alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 13. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. Configura estelionato previdenciário o recebimento de benefício\n após cessados os requisitos legais quando o agente, ciente do\n retorno ao trabalho, omite a informação para manter o pagamento\n indevido. 2. O dolo específico e a fraude do art. 171, § 3º, do\n Código Penal podem decorrer de ardil intelectual consubstanciado em\n silêncio malicioso diante do dever jurídico de informar. 3. A\n revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias\n ordinárias sobre dolo e erro de tipo exige reexame de provas, vedado\n pela Súmula 7/STJ. 4. A manutenção de acórdão alinhado à\n jurisprudência pacífica desta Corte atrai a incidência da Súmula\n 83/STJ.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, § 3º; Súmula\n 7/STJ; Súmula 83/STJ\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.233.910/SP, Rel.\n Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26.11.2024, DJEN\n de 03.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2c8a5212d122ae6caaaec0d31b0fe318825e318489d75f2dab061e4e45f5a405","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a913e280266ffba158264cf2ca995bdfee59635869e3a79a74fce4edcf48cc86","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
