# Registro público: STJ — 3225359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2976b62f6058582f30286d3d3ee02a785202f7731dc0ae1fba4c8ad730dce6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453609
- **Número de registro na fonte:** 202601307288
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
 conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai novamente a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo
 o conhecimento do agravo regimental.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
 Dispositivos relevantes citados:
 STJ, Súmula 182.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, relator Ministro Joel Ilan
 Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024;
 STJ, AgRg no AREsp n. 2.511.074/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato
 (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em
 21/5/2024, DJe de 27/5/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
 conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai novamente a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo
 o conhecimento do agravo regimental.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
 Dispositivos relevantes citados:
 STJ, Súmula 182.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, relator Ministro Joel Ilan
 Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024;
 STJ, AgRg no AREsp n. 2.511.074/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato
 (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em
 21/5/2024, DJe de 27/5/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
