{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16109,"origem":"stj","sha256_origem":"acbc6e5832e33fdcae85d489f59fef6371c435038282bd9e90301707be8d5a2f","registro_original":{"id_fonte":"000827814","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"763078","numero_registro":"202202492090","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO\nIDÔNEA PARA AUTORIZAR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. QUEBRA DA CADEIA\nDE CUSTÓDIA DA PROVA. LIMINAR INDEFERIDA NO WRIT ORIGINÁRIO.\nCONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE\nJULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO\nSUPERAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\n1. A decisão agravada ressaltou que a matéria aqui suscitada havia\nsido objeto da concomitante interposição de recurso de apelação e\nimpetração de habeas corpus perante a Corte estadual, ambos\npendentes de exame de mérito, a evidenciar que seria prudente\naguardar a apreciação do tema pelo Tribunal a quo.\n2. No agravo regimental a defesa se limitou a sustentar a\nilegalidade da prisão provisória do paciente, por estar lastreada em\nprova que reputa ilícita, sem questionar a necessidade de prévio\nexame do tema pela instância antecedente, no julgamento do habeas\ncorpus ou do recurso de apelação.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\ndo agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fa19b1b556c55895c6899ab076cd5f52ce9ebc89f5d4e9c22c65ed3d2bce23e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"acbc6e5832e33fdcae85d489f59fef6371c435038282bd9e90301707be8d5a2f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
