{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1611,"origem":"stj","sha256_origem":"5ccd38cd66e2e4efd6e16692372f7cbceb496e9e80641b19c93bb83ac38170f3","registro_original":{"id_fonte":"000814677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"542512","numero_registro":"201401645355","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU\nPROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - OMISSÃO - AUSÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS\nEMBARGANTES.\n1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na\nsentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC, o que não se\nconfigura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão\nfracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado.\nInexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos\ndispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada.\nPrecedentes.\n1.1. Consoante asseverado na decisão agravada, a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de\noposição de embargos de divergência contra acórdão que não apreciou\no mérito da demanda, nos termos da Súmula n.º 315/STJ . No caso, o\nrecurso especial não foi conhecido pela incidência dos óbices das\nSúmulas n.ºs 5, 7, 83 e 211/STJ.\n2. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/05/2022 a 17/05/2022,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,\nPaulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas\nBôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt na AR 6077>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1013581>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a5a2a475-27cb-4105-a47b-6368917ae2ff/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fee27641e06b9abfc7cf81771f5ac4dc575501cb9383417bd23d70b4de97d1f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
