# Registro público: STJ — 763283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 489b20d3d6df11c912627b893e40ea4e1d77425acc6adbe0df8d08184b8301b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.  AUSENTE
CAUSA DE PEDIR. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDAS IMPOSTAS
NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em ambas as reprimendas a que condenado o paciente não foi
avaliada negativamente qualquer circunstância judicial, já que, em
relação aos delitos de roubo, salientou a Corte de origem que ?as
basais foram fixadas nos mínimos legais de 04 (quatro) anos de
reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal?
(fl. 42). Em seguida, apontou que ?a reprimenda correspondente ao
delito de adulteração de sinal foi fixada no mínimo legal? (fl. 43),
a evidenciar a ausência de causa de pedir.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.  AUSENTE
CAUSA DE PEDIR. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDAS IMPOSTAS
NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Em ambas as reprimendas a que condenado o paciente não foi
avaliada negativamente qualquer circunstância judicial, já que, em
relação aos delitos de roubo, salientou a Corte de origem que ?as
basais foram fixadas nos mínimos legais de 04 (quatro) anos de
reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal?
(fl. 42). Em seguida, apontou que ?a reprimenda correspondente ao
delito de adulteração de sinal foi fixada no mínimo legal? (fl. 43),
a evidenciar a ausência de causa de pedir.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - CAUSA DE PEDIR - CLAREZA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 483221>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
