{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16112,"origem":"stj","sha256_origem":"f6f1f15220ae8cf1db602773399fda90b396587cf4928b0ff57ac84acbc7f4b9","registro_original":{"id_fonte":"000827817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"768061","numero_registro":"202202764260","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO MONOCRÁTICA\nPELO RELATOR. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA\nCONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE\nDO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Primeiramente, urge consignar que \"[n]ão viola o princípio da\ncolegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em\njurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em\nvista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao\nexame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo\nregimental. Precedentes\" (AgRg no AREsp n. 2.091.600/SP, relator\nMinistro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),\nSexta Turma, DJe de 24/6/2022).\n2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpustem\ncomo escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,\ncuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e\nnão comporta dilação probatória.\n3. Não instruída a impetração com cópia da decisão de primeira\ninstância, mostra-se inviável o exame do sustentado constrangimento\nilegal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f90ef81ff4ef5b4407d24ae1036a02d3a84197e0802eeb66c42ffbd959ba0b88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
