# Registro público: STJ — 727473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2d8003be2e0b480ba6a5cc13247561a5b015a5e2dde714bafa13d0779e5c455

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827822
- **Número de registro na fonte:** 202200626740
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA.
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. FUNDAMENTAÇÃO
PARA A NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NOS ARTS. 312 E 387, § 1º, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de negativa de autoria é afeta ao recurso de apelação, até
porque demanda reexame fático-probatório, inviável na via estreita
do writ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Juiz, ao proferir sentença condenatória: [...] decidirá,
fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição
de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do
conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Art. 387, §1º,
CPP).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Juízo de primeiro grau, ao manter a segregação
cautelar na sentença,  sequer faz menção à subsistência dos
fundamentos que ensejaram a decretação da segregação cautelar
anteriormente, limitando-se a se apegar ao fato de que os acusados
responderam a ação penal custodiados. Nessas hipóteses, esta Corte
tem reconhecido o constrangimento ilegal, por inobservância ao
mandamento previsto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal.
Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Existindo corréu em situação fático-processual idêntica, devem
ser estendidos os efeitos da presente decisão, nos termos do art.
580 do Código de Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem concedida, confirmando a medida liminar, para revogar a
prisão cautelar imposta ao paciente, podendo o Magistrado singular a
decretar novamente ou aplicar medidas alternativas, desde que com
fundamento em elementos concretos. Os efeitos desta decisão devem
ser estendidos ao corréu Carlos Daniel.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA.
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. FUNDAMENTAÇÃO
PARA A NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NOS ARTS. 312 E 387, § 1º, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.
1. A tese de negativa de autoria é afeta ao recurso de apelação, até
porque demanda reexame fático-probatório, inviável na via estreita
do writ.
2. O Juiz, ao proferir sentença condenatória: [...] decidirá,
fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição
de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do
conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Art. 387, §1º,
CPP).
3. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau, ao manter a segregação
cautelar na sentença,  sequer faz menção à subsistência dos
fundamentos que ensejaram a decretação da segregação cautelar
anteriormente, limitando-se a se apegar ao fato de que os acusados
responderam a ação penal custodiados. Nessas hipóteses, esta Corte
tem reconhecido o constrangimento ilegal, por inobservância ao
mandamento previsto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal.
Precedente.
4. Existindo corréu em situação fático-processual idêntica, devem
ser estendidos os efeitos da presente decisão, nos termos do art.
580 do Código de Processo Penal.
5. Ordem concedida, confirmando a medida liminar, para revogar a
prisão cautelar imposta ao paciente, podendo o Magistrado singular a
decretar novamente ou aplicar medidas alternativas, desde que com
fundamento em elementos concretos. Os efeitos desta decisão devem
ser estendidos ao corréu Carlos Daniel.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, com extensão de seus efeitos ao corréu Carlos Daniel
Pereira Lopes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c2d8003be2e0b480ba6a5cc13247561a5b015a5e2dde714bafa13d0779e5c455
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c2d8003be2e0b480ba6a5cc13247561a5b015a5e2dde714bafa13d0779e5c455
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

