{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161165,"origem":"stj","sha256_origem":"d805e83ff9f151b3579bbf94b66cccf82c5788287932fd03ee376ce64baa22ec","registro_original":{"id_fonte":"1453709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1060189","numero_registro":"202504917100","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS\n SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA (PENA-BASE E CAUSAS DE AUMENTO DO\n ART. 40 DA LEI 11.343/2006). REGIME PRISIONAL. OMISSÕES SANADAS SEM\n MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS\n MODIFICATIVOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Os aclaratórios. Embargos de declaração opostos contra acórdão\n que negou provimento a agravo regimental e manteve o não\n conhecimento de habeas corpus substitutivo.\n 2. Fato relevante. Embargante aponta omissão quanto: (i) à redução\n da pena-base ao mínimo legal em razão de pequena quantidade de\n droga; (ii) à readequação da fração de aumento aplicada na terceira\n fase da dosimetria (art. 40 da Lei 11.343/2006); e (iii) à\n manutenção do regime inicial fechado, sustentando contradição e\n reformatio in pejus em revisão criminal.\n 3. Decisões anteriores. Revisão criminal redimensionou a pena para 7\n anos, 7 meses e 25 dias e manteve o regime inicial fechado em razão\n da análise desfavorável das circunstâncias judiciais (quantidade da\n droga). Acórdão embargado não conheceu do habeas corpus\n substitutivo e manteve o entendimento da instância revisional.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão embargado quanto:\n (i) à redução da pena-base ao mínimo legal por desproporcionalidade\n diante da pequena quantidade de droga; (ii) à fundamentação e\n proporcionalidade da fração de 1/4 aplicada na terceira fase da\n dosimetria à luz das majorantes do art. 40 da Lei 11.343/2006; e\n (iii) à manutenção do regime inicial fechado em revisão criminal em\n razão da quantidade de droga, com alegação de reformatio in pejus.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Embargos de declaração se destinam a sanar omissão, contradição,\n ambiguidade ou obscuridade e não se prestam à rediscussão do mérito.\n 6. Há omissão reconhecida quanto à análise dos pedidos de redução da\n pena-base e de readequação da fração de aumento, a qual é suprida\n sem alteração do resultado.\n 7. O pleito de redução da pena-base por pequena quantidade de droga\n constitui inovação recursal, por ter sido suscitado apenas nas\n razões do agravo regimental e não na inicial do habeas corpus,\n motivo pelo qual não é conhecido.\n 8. Não se identifica ilegalidade manifesta a autorizar o\n conhecimento do habeas corpus substitutivo em condenação transitada\n em julgado, cabendo a esta Corte apenas o reexame de suas decisões\n definitivas.\n 9. A fração de 1/4 na terceira fase da dosimetria mostra-se\n proporcional e motivada, diante da incidência das majorantes do art.\n 40, V (tráfico entre estados da federação) e VI (envolvimento de\n adolescentes) da Lei 11.343/2006.\n 10. A manutenção do regime inicial fechado, mesmo após o\n redimensionamento da pena em revisão criminal, encontra fundamento\n na análise desfavorável das circunstâncias judiciais, notadamente a\n quantidade da droga (art. 42 da Lei 11.343/2006), não havendo\n contradição ou reformatio in pejus.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos para\n sanar omissões, sem efeitos modificativos.\n Tese de julgamento:\n 1. Embargos de declaração se prestam a sanar vícios de omissão,\n contradição, ambiguidade ou obscuridade, não sendo via adequada para\n rediscussão do mérito. 2. A inovação recursal formulada apenas em\n agravo regimental não é conhecida em embargos de declaração. 3. A\n incidência das majorantes do art. 40, V e VI, da Lei 11.343/2006,\n devidamente motivada, autoriza a fração de aumento de 1/4 na\n terceira fase da dosimetria. 4. A quantidade da droga, nos termos do\n art. 42 da Lei 11.343/2006, pode justificar a fixação de regime\n inicial mais gravoso compatível com o quantum da pena. Dispositivos\n relevantes citados:\n CPP, art. 619; CP, arts. 59 e 33; Lei 11.343/2006, art. 40, V e VI;\n Lei 11.343/2006, art. 42\n Jurisprudência relevante citada:Sem precedentes citados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os\n embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e49ab43bfada5a40726a4304b250254218d4e57d38a9d89d6b5a845504e84a7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d805e83ff9f151b3579bbf94b66cccf82c5788287932fd03ee376ce64baa22ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
