{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161173,"origem":"stj","sha256_origem":"05be882e77b488483669896413b78026f0797d9cf3be79c69e42678b66e71781","registro_original":{"id_fonte":"1453717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1075127","numero_registro":"202600594148","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE\n DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. TEMA\n 1.139/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental, com alegação de violação ao Tema\n 1.139/STJ e de erro material na manutenção do afastamento da causa\n especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n 11.343/2006, por suposta adoção de processos criminais em curso como\n premissa para caracterizar dedicação a atividades criminosas.\n 2. Pedido de conhecimento e acolhimento dos embargos para sanar o\n apontado erro e excluir processos criminais em curso da análise dos\n requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada\n incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material\n sanável na via dos embargos de declaração (CPP, art. 619), em razão\n da invocação do Tema 1.139/STJ; e (ii) saber se a negativa do\n redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 se apoiou\n indevidamente em inquéritos ou ações penais em curso como único ou\n determinante fundamento.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A decisão embargada examinou de forma suficiente as teses\n defensivas e afastou o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n.\n 11.343/2006 com base em elementos fático-probatórios autônomos:\n apreensão de 34 pedras de crack (8,4 g) fracionadas e prontas para\n venda, numerário em notas fracionadas, dinâmica do flagrante em\n local de intensa traficância, depoimentos firmes e coerentes de\n policiais colhidos sob contraditório e histórico de envolvimento com\n ilícitos, inclusive atos infracionais graves, evidenciando\n dedicação a atividades criminosas.\n 5. A negativa do redutor não se apoiou em inquéritos ou ações penais\n em curso como único ou determinante fundamento, observando a\n orientação do Tema 1.139/STJ, inexistindo erro material.\n 6. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro\n material (CPP, art. 619), sendo incabível a rediscussão do mérito\n pela via estreita dos embargos de declaração.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material, sendo incabível a\n rediscussão do mérito (CPP, art. 619).\n 2. A negativa da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da\n Lei n. 11.343/2006 pode fundamentar-se em elementos probatórios\n autônomos que evidenciem dedicação a atividades criminosas, não se\n apoiando exclusivamente em inquéritos ou ações penais em curso (Tema\n 1.139/STJ).\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; Lei n. 11.343/2006,\n art. 33, § 4º\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema 1.139","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c82bd3ee554f6da80d2b9c62af3c2edf980d25657d90a2147def728ae4d10a41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05be882e77b488483669896413b78026f0797d9cf3be79c69e42678b66e71781","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
