{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161176,"origem":"stj","sha256_origem":"654169aabbdb4e2746f1020c1703b495e6b29c116efa3d8214884635398ac5ac","registro_original":{"id_fonte":"1453720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1077427","numero_registro":"202600737671","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\n PRIVILEGIADO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. TEMA REPETITIVO 1139/STJ.\n OMISSÃO INEXISTENTE.   EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada da Quinta\n Turma que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de\n condenado por tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora\n Tribunal de Justiça estadual, em razão de acórdão proferido em\n revisão criminal.\n 2. Fato relevante. Alegação de omissão por ausência de enfrentamento\n específico sobre a aplicabilidade de precedente da Terceira Seção\n em revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP e sobre a\n natureza vinculante do Tema Repetitivo 1.139/STJ, com pedido de\n efeitos infringentes para concessão da minorante do art. 33, § 4º,\n da Lei n. 11.343/2006 e redimensionamento da pena.\n 3. Decisões anteriores. Acórdão embargado explicitou as razões para\n o não conhecimento do habeas corpus substitutivo e afastou a\n concessão de ordem de ofício por inexistência de flagrante\n ilegalidade, assentando que mudança jurisprudencial posterior ao\n trânsito em julgado não autoriza revisão criminal com base no art.\n 621, I, do CPP.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão\n embargado, por suposta ausência de enfrentamento da tese de não\n aplicação de precedente qualificado desta Corte (Tema 1.139/STJ) e\n da diferenciação do julgado com o decidido na RvCr 5.627/DF, apta a\n autorizar efeitos infringentes.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração visam a sanar omissão, contradição,\n ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito\n por mero inconformismo.\n 6. Inexistência de omissão no acórdão embargado, que delineou\n claramente os fundamentos para o não conhecimento do habeas corpus\n substitutivo, por ausência de flagrante ilegalidade, na medida em\n que a superveniência do Tema Repetitivo 1.139/STJ (REsp n.\n 1.977.027/PR) configura mudança de orientação jurisprudencial que,\n por si, não autoriza a interposição de revisão criminal com\n fundamento no art. 621, I, do CPP.\n 7. As razões recursais refletem mera irresignação com o resultado do\n julgamento, sem trazer argumentos novos capazes de infirmar os\n fundamentos da decisão agravada, impondo-se a manutenção do julgado.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado por\n mero inconformismo, limitando-se a sanar omissão, contradição,\n ambiguidade ou obscuridade.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 621, I; CR/1988, art. 5º, XL; Lei n.\n 11.343/2006, arts. 33, § 4º, 40, VI, e 42\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EREsp 1.431.091/SP, Terceira\n Seção, j. 14.12.2016, DJe 01.02.2017; STJ, REsp 1.977.027/PR (Tema\n Repetitivo 1139), Terceira Seção, j. 10.08.2022; STF, RHC 264.567\n AgR, Segunda Turma, j. 16.12.2025, DJe 05.02.2026; STJ, AgRg no HC\n 1.062.417/AL, Quinta Turma, j. 27.05.2026, DJEN 10.06.2026; STJ,\n EDcl no AgInt no AREsp 2.909.229/SC, Terceira Turma, j. 02.03.2026,\n DJEN 05.03.2026","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"42e39c3d4af1fb6132ba592b40dc077ef0ec41c4eaebcadc2aab6f26e592598b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"654169aabbdb4e2746f1020c1703b495e6b29c116efa3d8214884635398ac5ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
