# Registro público: STJ — 165803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16118/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16118.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 783b4142359e702abd12db29a7e6465b09735a1aa36836d68506c05ea69a8a1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827824
- **Número de registro na fonte:** 202201662879
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
FRAUDE À LICITAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DOS CRIMES À RECORRENTE, TENDO EM
CONTA A POSIÇÃO DELA NA EMPRESA FAVORECIDA PELA FRAUDE DO CERTAME
LICITATÓRIO (ADMINISTRADORA). EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO ASSINADO POR
OUTRO REPRESENTANTE LEGAL, QUE SEQUER CONSTA COMO ACUSADO.
DEMONSTRAÇÃO DO AJUSTE PRÉVIO DA RECORRENTE COM OS CORRÉUS.
AUSÊNCIA. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. IMPEDIMENTOS
AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. TRANCAMENTO EM RELAÇÃO À ACUSADA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço, neste Superior Tribunal, o entendimento de que somente
é cabível o trancamento da ação penal por meio da via eleita quando
houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em
razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado,
seja pela ausência de indícios de autoria e da materialidade
delitiva, ou ainda pela incidência de causa de extinção da
punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ao se cotejar os tipos penais imputados com a conduta
atribuída à recorrente na inicial acusatória, é possível perceber
que falta a narrativa do indispensável nexo causal, tendo as
condutas sido atribuídas apenas pelo fato de a acusada constar como
administradora da empresa que figura como favorecida pelo certame
licitatório fraudado. Consta da inicial do recurso, inclusive, o
print de documentos que demonstram ter sido o certame fraudado
firmado por um representante legal da empresa, o qual sequer consta
como acusado na exordial.
- **Item 3 (texto oficial):** De uma leitura bem atenta da denúncia também desponta a ausência
de demonstração do ajuste prévio da recorrente com os demais
acusados, circunstância que impede o exercício do contraditório e da
ampla defesa, inclusive, em relação ao crime de associação
criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Tais constatações demonstram a atribuição da repudiada
responsabilidade penal objetiva e impedimento ao exercício do
contraditório e ampla defesa. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso provido para trancar a Ação Penal n.
0001015-27.2021.8.19.0078, em trâmite na 1ª Vara da comarca de
Búzios/RJ, em relação à recorrente.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
FRAUDE À LICITAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DOS CRIMES À RECORRENTE, TENDO EM
CONTA A POSIÇÃO DELA NA EMPRESA FAVORECIDA PELA FRAUDE DO CERTAME
LICITATÓRIO (ADMINISTRADORA). EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO ASSINADO POR
OUTRO REPRESENTANTE LEGAL, QUE SEQUER CONSTA COMO ACUSADO.
DEMONSTRAÇÃO DO AJUSTE PRÉVIO DA RECORRENTE COM OS CORRÉUS.
AUSÊNCIA. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. IMPEDIMENTOS
AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. TRANCAMENTO EM RELAÇÃO À ACUSADA QUE SE IMPÕE.
1. É cediço, neste Superior Tribunal, o entendimento de que somente
é cabível o trancamento da ação penal por meio da via eleita quando
houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em
razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado,
seja pela ausência de indícios de autoria e da materialidade
delitiva, ou ainda pela incidência de causa de extinção da
punibilidade.
2. No caso, ao se cotejar os tipos penais imputados com a conduta
atribuída à recorrente na inicial acusatória, é possível perceber
que falta a narrativa do indispensável nexo causal, tendo as
condutas sido atribuídas apenas pelo fato de a acusada constar como
administradora da empresa que figura como favorecida pelo certame
licitatório fraudado. Consta da inicial do recurso, inclusive, o
print de documentos que demonstram ter sido o certame fraudado
firmado por um representante legal da empresa, o qual sequer consta
como acusado na exordial.
3. De uma leitura bem atenta da denúncia também desponta a ausência
de demonstração do ajuste prévio da recorrente com os demais
acusados, circunstância que impede o exercício do contraditório e da
ampla defesa, inclusive, em relação ao crime de associação
criminosa.
4. Tais constatações demonstram a atribuição da repudiada
responsabilidade penal objetiva e impedimento ao exercício do
contraditório e ampla defesa. Precedentes.
5. Recurso provido para trancar a Ação Penal n.
0001015-27.2021.8.19.0078, em trâmite na 1ª Vara da comarca de
Búzios/RJ, em relação à recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** 783b4142359e702abd12db29a7e6465b09735a1aa36836d68506c05ea69a8a1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 783b4142359e702abd12db29a7e6465b09735a1aa36836d68506c05ea69a8a1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 165803 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 783b4142359e702abd12db29a7e6465b09735a1aa36836d68506c05ea69a8a1c
- **SHA-256 do comentário:** 135f050a9cace56c7f0ed2a7fb2f4093ecacd3cc1e59dd70a8dd6240f14ae021
