# Registro público: STJ — 1084474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a0926cc7f0db2d48b7a5fb3e82d18108ecf2f1602f664e5e78c44ace20893d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453727
- **Número de registro na fonte:** 202601152433
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
 negou provimento ao agravo regimental, por entender inexistir
 ilegalidade na remição da pena por estudo em decorrência da
 aprovação no ENCCEJA e no ENEM.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição ou obscuridade no acórdão embargado que justifique a
 oposição dos embargos de declaração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação
 vinculada, exigindo a demonstração de ambiguidade, obscuridade,
 contradição ou omissão na decisão embargada, o que não foi
 demonstrado pelo embargante.
 4. O acórdão embargado foi proferido em consonância com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo vício a
 ser integrado em sede de aclaratórios.
 5. A pretensão do embargante não encontra amparo nos embargos de
 declaração, que não se prestam à revisão do julgado por mero
 inconformismo.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:  "Os embargos de declaração não se prestam à
 revisão do julgado por mero inconformismo, devendo demonstrar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão
 embargada".
 Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no AREsp
 669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.
 25.08.2015.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO
 INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
 negou provimento ao agravo regimental, por entender inexistir
 ilegalidade na remição da pena por estudo em decorrência da
 aprovação no ENCCEJA e no ENEM.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição ou obscuridade no acórdão embargado que justifique a
 oposição dos embargos de declaração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação
 vinculada, exigindo a demonstração de ambiguidade, obscuridade,
 contradição ou omissão na decisão embargada, o que não foi
 demonstrado pelo embargante.
 4. O acórdão embargado foi proferido em consonância com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo vício a
 ser integrado em sede de aclaratórios.
 5. A pretensão do embargante não encontra amparo nos embargos de
 declaração, que não se prestam à revisão do julgado por mero
 inconformismo.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:  "Os embargos de declaração não se prestam à
 revisão do julgado por mero inconformismo, devendo demonstrar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão
 embargada".
 Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no AREsp
 669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.
 25.08.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 5a0926cc7f0db2d48b7a5fb3e82d18108ecf2f1602f664e5e78c44ace20893d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 5a0926cc7f0db2d48b7a5fb3e82d18108ecf2f1602f664e5e78c44ace20893d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1084474 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5a0926cc7f0db2d48b7a5fb3e82d18108ecf2f1602f664e5e78c44ace20893d1
- **SHA-256 do comentário:** 9eaa5159abe510abcd23bbec3aa62f5961ab73aca2f24ccd648344156c46c081
