# Registro público: STJ — 1085971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c74668e7e6c268ecd9d52cca1762febcb6f54d46c35fc1eb4285acd8941e339

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453729
- **Número de registro na fonte:** 202601216368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não
 conheceu de habeas corpus, por configurar reiteração de impetrações
 já analisadas no Tribunal Superior, em que o Embargante busca
 absolvição pelos delitos de tráfico de drogas e associação.
 2. Fato relevante. O Embargante alega contradição por suposta
 distinção temática entre impetrações anteriores e afirma diversidade
 de títulos judiciais (apelação e revisão criminal), sustentando
 inexistir reiteração.
 3. Pedido. Pretendido acolhimento dos embargos com efeitos
 infringentes, para reconhecer constrangimento ilegal e absolver pelo
 art. 35 da Lei de Drogas, com aplicação da causa de diminuição do
 art. 33, e absolvição com fundamento no art. 386, II, do CPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão que não conheceu
 do habeas corpus por reiteração de impetrações anteriores, aptas a
 ensejar embargos de declaração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Embargos de declaração visam sanar omissão, contradição,
 ambiguidade ou obscuridade, nos termos do art. 619 do CPP, e não se
 prestam à revisão do julgado por mero inconformismo.
 6. O acórdão embargado explicitou, de forma clara, as razões para o
 não conhecimento do habeas corpus por reiteração de impetrações
 anteriormente apreciadas, inexistindo contradição ou qualquer outro
 vício.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição,
 ambiguidade ou obscuridade (CPP, art. 619) e não se prestam à
 rediscussão do mérito.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619
 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgInt no AREsp
 2.909.229/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em
 02.03.2026, DJEN de 05.03.2026

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO
 TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE OUTROS FEITOS. ALEGADA
 OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não
 conheceu de habeas corpus, por configurar reiteração de impetrações
 já analisadas no Tribunal Superior, em que o Embargante busca
 absolvição pelos delitos de tráfico de drogas e associação.
 2. Fato relevante. O Embargante alega contradição por suposta
 distinção temática entre impetrações anteriores e afirma diversidade
 de títulos judiciais (apelação e revisão criminal), sustentando
 inexistir reiteração.
 3. Pedido. Pretendido acolhimento dos embargos com efeitos
 infringentes, para reconhecer constrangimento ilegal e absolver pelo
 art. 35 da Lei de Drogas, com aplicação da causa de diminuição do
 art. 33, e absolvição com fundamento no art. 386, II, do CPP.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão que não conheceu
 do habeas corpus por reiteração de impetrações anteriores, aptas a
 ensejar embargos de declaração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Embargos de declaração visam sanar omissão, contradição,
 ambiguidade ou obscuridade, nos termos do art. 619 do CPP, e não se
 prestam à revisão do julgado por mero inconformismo.
 6. O acórdão embargado explicitou, de forma clara, as razões para o
 não conhecimento do habeas corpus por reiteração de impetrações
 anteriormente apreciadas, inexistindo contradição ou qualquer outro
 vício.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição,
 ambiguidade ou obscuridade (CPP, art. 619) e não se prestam à
 rediscussão do mérito.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619
 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgInt no AREsp
 2.909.229/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em
 02.03.2026, DJEN de 05.03.2026

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c74668e7e6c268ecd9d52cca1762febcb6f54d46c35fc1eb4285acd8941e339
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 9c74668e7e6c268ecd9d52cca1762febcb6f54d46c35fc1eb4285acd8941e339
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 9c74668e7e6c268ecd9d52cca1762febcb6f54d46c35fc1eb4285acd8941e339
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1085971 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9c74668e7e6c268ecd9d52cca1762febcb6f54d46c35fc1eb4285acd8941e339
- **SHA-256 do comentário:** ba8df244e6afdeca82932af3ea1064b2694c93358d99059f9fbe8491bbc1ac19
