{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16122,"origem":"stj","sha256_origem":"897c374892afec6aa2b51603a0eb95a39771eadd9a9d680306737c9ba741cc05","registro_original":{"id_fonte":"000827840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1884233","numero_registro":"202101400443","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.\n619 DO CPP. TESES AFASTADAS FUNDAMENTADAMENTE, MAS DE MANEIRA\nCONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, I E II, E\n155, AMBOS DO CPP. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE\nVIGÊNCIA AOS ARTS. 59 E 68 DO CP. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. MAIOR\nREPROVABILIDADE DA CONDUTA. VIOLAÇÃO DO ART. 66 DO CP. SÚMULA N. 7\nDO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 62, I, DO CP. EVIDENCIADO PAPEL DE\nLIDERANÇA NA ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 83 DO STJ. INFRINGÊNCIA\nAO ART. 71 DO CP. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nQUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE\nDA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que ?não há\nfalar em violação do art. 619 do CPP se as teses [...] foram\nafastadas de forma fundamentada, ainda que de maneira contrária aos\ninteresses da parte? (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.562.086/BA, Rel.\nMinistro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 16/10/2020).\n2. As teses defensivas de negativa de vigência aos arts. 386, III, e\n155 do CPP buscam, em última análise, a absolvição do agravante. No\nentanto, a condenação se lastreou em todo o material cognitivo\nproduzido pelas instâncias ordinárias, circunstância que impede sua\nmodificação por esta Corte pela via escolhida, dada a necessidade de\nreexame de provas (incidência da Súmula n. 7 do STJ).\n3. O vetor da culpabilidade justifica a exasperação da pena-base\nquando motivada no caso concreto. Na hipótese dos autos, a\nculpabilidade se revelou mais intensa devido ao fato de que os\nrecursos desviados seriam destinados à saúde, direito social\nfundamental previsto na Constituição da República, sem que se possa\nfalar que essa circunstância seria inerente ao tipo penal.\n4. O fato de o acusado não haver sido beneficiado com aumento\npatrimonial não indica menor culpabilidade em sua conduta - que,\ninclusive, foi valorada negativamente na fase da fixação da\npena-base - a fim de que se justificasse a incidência da atenuante\ninominada. A pretensão de reconhecimento da atenuante prevista no\nart. 66 do CP demandaria necessidade de revolvimento probatório, o\nque é inviável pelo óbice consignado na Súmula n. 7 do STJ.\n5. Evidenciado que o recorrente exerceu papel de liderança na\natividade criminosa, organizando e dirigindo a atuação dos demais\nacusados nas práticas delitivas, mostra-se devida a incidência da\nagravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, o que enseja o\nóbice da Súmula n. 83 do STJ.\n6. Ainda que houvesse o prequestionamento quanto à tese de\nreconhecimento da continuidade delitiva, as instâncias ordinárias\nconcluíram que, embora imbuídos da mesma finalidade - apropriação de\nrecursos públicos -, os delitos foram praticados de formas\ndiferentes e com desígnios diversos. Reexaminar tais pressupostos\ndemandaria ampla dilação probatória, inviável pelo óbice da Súmula\nn. 7 do STJ.\n7. Na espécie, o agravante deixou de combater todos os fundamentos\nda decisão agravada, daí a aplicação do enunciado sumular n. 182 do\nSTJ.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e4680542ce5e644cb8462884b9ae1a62dbc19c48e001ec2e542dcf7dfd0cdfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
