# Registro público: STJ — 3141774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/161255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1adbc6732729c1586024feb587ec23589db0df1e8be93ecefea91fc338294d61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453801
- **Número de registro na fonte:** 202505096664
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da
 Súmula n. 182 do STJ, pelo fato de a parte recorrente ter deixado de
 impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
 recurso especial prolatada pelo Tribunal de Justiça.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve a impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada, a fim de conhecer o
 agravo regimental.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, em razão do
 art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo novamente a incidência da Súmula
 n. 182 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:  "A ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
 regimental"
 Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, inciso V, e 253,
 parágrafo único, I; CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel.
 Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg
 no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
 julgado em 22.03.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS À DECISÃO AGRAVADA.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da
 Súmula n. 182 do STJ, pelo fato de a parte recorrente ter deixado de
 impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
 recurso especial prolatada pelo Tribunal de Justiça.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve a impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada, a fim de conhecer o
 agravo regimental.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, em razão do
 art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo novamente a incidência da Súmula
 n. 182 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:  "A ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
 regimental"
 Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, inciso V, e 253,
 parágrafo único, I; CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel.
 Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg
 no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
 julgado em 22.03.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3141774 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1adbc6732729c1586024feb587ec23589db0df1e8be93ecefea91fc338294d61
- **SHA-256 do comentário:** 13cde3914965c2e047c5eeaa620cef4e0aabe3eb2b429fc7d24eb500fc13ba83
