# Registro público: STJ — 725730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c48f81b1fda2f0514a20cbbe92f038af412416d6de719947f50ec4be3f19bd0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827871
- **Número de registro na fonte:** 202200525710
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA 691/STF. MÉRITO DO WRIT DE ORIGEM
JULGADO. RECURSO PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA DO DECRETO
PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA. CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental que se encontra prejudicado por perda
superveniente do objeto, haja vista que impugnou a decisão da Corte
de origem que indeferiu o pedido de liminar, e, por meio da consulta
realizada no sítio eletrônico do Tribunal de origem, extrai-se  que
o mérito do writ já foi julgado na sessão do dia 27/5/2022, e a
ordem foi denegada.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que não houvesse a perda do objeto recursal, ainda assim
não haveria razão jurídica ao agravante na questão de fundo,
porquanto há fundamento idôneo para a decretação da prisão
preventiva, necessária para interromper a atuação da complexa
organização criminosa responsável pelo tráfico internacional de
drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** O Juiz de primeiro grau apontou que o paciente integra o núcleo
de coordenação logística do grupo criminoso, sendo que os
participantes desse núcleo estão "envolvidos com o planejamento e
coordenação do armazenamento, transporte, custeio e operação
portuária envolvendo a exportação de drogas para o continente
Europeu".
- **Item 4 (texto oficial):** Cuida-se de afirmação fática que, obviamente, demanda a  devida
constatação na instrução, mas cuja veracidade não pode ser
verificada na via do habeas corpus, com suas limitações probatórias.
Consta ainda no decreto prisional que foram apreendidas 2,7
toneladas de cocaína supostamente embarcadas no Brasil pela
organização criminosa investigada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA 691/STF. MÉRITO DO WRIT DE ORIGEM
JULGADO. RECURSO PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA DO DECRETO
PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA. CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA.
1. Agravo regimental que se encontra prejudicado por perda
superveniente do objeto, haja vista que impugnou a decisão da Corte
de origem que indeferiu o pedido de liminar, e, por meio da consulta
realizada no sítio eletrônico do Tribunal de origem, extrai-se  que
o mérito do writ já foi julgado na sessão do dia 27/5/2022, e a
ordem foi denegada.
2. Ainda que não houvesse a perda do objeto recursal, ainda assim
não haveria razão jurídica ao agravante na questão de fundo,
porquanto há fundamento idôneo para a decretação da prisão
preventiva, necessária para interromper a atuação da complexa
organização criminosa responsável pelo tráfico internacional de
drogas.
3. O Juiz de primeiro grau apontou que o paciente integra o núcleo
de coordenação logística do grupo criminoso, sendo que os
participantes desse núcleo estão "envolvidos com o planejamento e
coordenação do armazenamento, transporte, custeio e operação
portuária envolvendo a exportação de drogas para o continente
Europeu".
4. Cuida-se de afirmação fática que, obviamente, demanda a  devida
constatação na instrução, mas cuja veracidade não pode ser
verificada na via do habeas corpus, com suas limitações probatórias.
Consta ainda no decreto prisional que foram apreendidas 2,7
toneladas de cocaína supostamente embarcadas no Brasil pela
organização criminosa investigada.
5. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior julgando prejudicado o agravo regimental, e
dos votos da Sra. Ministra Laurita Vaz e dos Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro no mesmo sentido, por
unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
PERICULOSIDADE E RISCO SOCIAL)
   STJ - <<HC 291125>>-BA,
         <<HC 287055>>-SP,
         <<AgRg no RHC 45009>>-MS,
         <<RHC 42935>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<RHC 46094>>-MG,
         <<RHC 46341>>-MS,
         <<RHC 48067>>-ES
   STF - [[HC-AgRg 121622]]-PE,
         [[RHC 122094]]-DF,
         [[HC 115462]]-RR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c48f81b1fda2f0514a20cbbe92f038af412416d6de719947f50ec4be3f19bd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

