{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16129,"origem":"stj","sha256_origem":"f4d4a3dad50a805707c270e854d11f08fb30695789e393675631713322607bfa","registro_original":{"id_fonte":"000827902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959428","numero_registro":"202102812816","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REPOUSO\nNOTURNO. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA.\nVALOR DA RES FURTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A Terceira Seção desta Corte Superior reafirmou, no julgamento\ndos EAREsp n. 221.999/RS (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\n3ª S., DJe 10/12/2015), o entendimento de que, em regra, a\nreiteração delitiva impossibilita a aplicação do princípio da\ninsignificância nos crimes de furto, ressalvada a possibilidade de\nas instâncias ordinárias, no exame do caso concreto, entenderem pela\nsua incidência.\n 2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a\nincidência do princípio da insignificância em razão do valor da res\nfurtiva, da reiteração delitiva do acusado, e da presença da\nqualificadora do repouso noturno.\n 3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"87993767e8fae5cf85fba78fb9111b188b95b5377b36ab717966a17b3139e42d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
