{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161297,"origem":"stj","sha256_origem":"ea1da492fbe158b219b410bba89b995bb91ad0d2b8d573d3a9a952b4c28eea2c","registro_original":{"id_fonte":"1453843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3255764","numero_registro":"202601772157","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do\n RISTJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos\n da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na\n origem.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente\n quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, a afastar a aplicação da\n Súmula n. 182 do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravante não ataca\n especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que\n impede o conhecimento do agravo em recurso especial.\n 4. Para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, a parte deve\n demonstrar, de forma concreta, que a tese do recurso especial se\n limita à revaloração jurídica de premissas fáticas incontroversas\n delineadas no acórdão recorrido, o que não foi realizado.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do\n agravo em recurso especial, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.\n 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, a parte deve\n demonstrar, com base em premissas fáticas incontroversas já\n delineadas, que a pretensão não demanda reexame de fatos e provas,\n mas apenas revaloração jurídica.\n Dispositivos relevantes citados:\n RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC/2015,\n art. 932, III; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ.\n Jurisprudência relevante citada:\n STJ, AgRg no AREsp n. 2.632.127/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da\n Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 29/4/2025; STJ,\n AgRg no AREsp n. 2.663.099/PA, relator Ministro Messod Azulay Neto,\n Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 9/12/2024; STJ, AgRg\n no AREsp n. 2.612.420/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\n Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 15/10/2024; STJ, AgRg no AREsp\n n. 1.827.996/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n de 16/8/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 1.823.881/PR, Rel. Min. João\n Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 26/4/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0d5bd57d122bad743ea9ae4d62dab53ddcbad8755e1acc85c278e9706f3f1f82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ea1da492fbe158b219b410bba89b995bb91ad0d2b8d573d3a9a952b4c28eea2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
