{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161298,"origem":"stj","sha256_origem":"df7ddcb318870a17a5ddd4638fecfa1cb295096ccd0241801f70f425658af391","registro_original":{"id_fonte":"1453845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3255829","numero_registro":"202601802075","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.\n ÓBICES NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial, com fundamento na ausência da impugnação\n específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n.\n 182 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante impugnou\n de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da\n dialeticidade, a fim de ensejar o conhecimento do seu agravo em\n recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da\n decisão que inadmitiu o apelo nobre inviabiliza o conhecimento do\n agravo em recurso especial, por violação ao princípio da\n dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n 4. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ não pode ser feita de\n forma genérica, com a mera afirmação de ser prescindível o\n revolvimento fático-probatório aos autos de origem para a análise do\n pleito recursal, mas sim, mediante a demonstração de que a tese do\n recurso especial está inequivocamente adstrita a fatos\n incontroversos, todos expressamente considerados no ato decisório\n atacado, de modo a ser possível uma revaloração jurídica do acórdão\n recorrido.\n 5.  A violação ao art. 619 do CPP deve ser demonstrada de forma\n clara, com a indicação das omissões, obscuridades ou contradições\n não sanadas pelo Tribunal de origem sem que isso configure mera\n tentativa de rediscussão de questões de mérito já resolvidas na\n instância anterior, sob pena de incidência da Súmula n. 284 do STF,\n por deficiência de fundamentação recursal.\n 6.  A impugnação ao óbice da Súmula n. 283 do STF pressupõe a\n demonstração de que os fundamentos autônomos ou suficientes à\n manutenção do acórdão recorrido foram efetivamente combatidos nas\n razões do apelo especial, mediante a transcrição de argumentos ou\n trechos das razões recursais que contradizem a Corte local, quanto\n ao tema.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:  \"A ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial inviabiliza\n o conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da\n Súmula n. 182 do STJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, inciso V, e 253,\n parágrafo único, I.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.549.200/MT,\n Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 5/3/2025; STJ,\n AgRg no AREsp n. 2.439.572/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,\n Sexta Turma, DJe de 26/9/2024; STJ, AgRg no AREsp 1.262.653/SP, Rel.\n Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/05/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f3307bc462f6259749827beabcd497836a3d46700dd20e5e9ca8fe8acd43e55f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"df7ddcb318870a17a5ddd4638fecfa1cb295096ccd0241801f70f425658af391","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
