{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16133,"origem":"stj","sha256_origem":"1ca358787004a6690a79f163ca9619a9bebc558cbd56f779054a3ccca7698d2f","registro_original":{"id_fonte":"000827906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177804","numero_registro":"202202327788","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nMINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nPROCESSOS EM ANDAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do\njulgamento do REsp n. 1.977.027/PR (Rel. Ministra Laurita Vaz,\nacórdão pendente de publicação), submetido ao rito dos recursos\nrepetitivos, fixou a tese de que é vedada a utilização de inquéritos\ne/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, §\n4.º, da Lei n. 11.343/06.\n2. As circunstâncias em que perpetrado o delito em questão não\npermitem que se conclua, de maneira inequívoca, que o acusado se\ndedica a atividades criminosas ou de que integra organização\ncriminosa, notadamente porque verificado que, ao tempo do delito,\nera tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes; a\nquantidade de drogas apreendidas não se mostra expressiva - 24,31 g\nde crack - e, no contexto da prisão em flagrante, não foram\napreendidos outros apetrechos destinados à traficância.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6545bd39df5e45ca2fb1d8565a2f01fd8b995758184ba9a8e7a367b7352622ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
