# Registro público: STJ — 759375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02823f386d47c20ca9e2d099672380f22d6209c5f3bc7331eaf046f44d2b1baf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA E
ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art.
282, § 6º, do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a
constrição provisória, não é satisfatória e adequada a sua
substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à
liberdade.
- **Item 3 (texto oficial):** Conquanto o Juízo singular mencione a quantidade de entorpecente
apreendido e, por conseguinte, indique a necessidade de algum
acautelamento da ordem pública, entendo que tal circunstância não é
suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a
imposição da cautela extrema.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão que convolou o flagrante em prisão preventiva não
descreve elementos concretos, além da quantidade de entorpecente
localizada e do aparente destino da droga a outro estado da
federação, para demonstrar o envolvimento do paciente com associação
criminosa voltada ao comércio de drogas. Além disso, a conduta não
se deu mediante violência ou grave ameaça e o ato que indeferiu a
liberdade provisória foi claro ao reconhecer a primariedade do
acusado.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem concedida para substituir a prisão por cautelares
diversas, nos termos do voto.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA E
ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.
 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art.
282, § 6º, do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a
constrição provisória, não é satisfatória e adequada a sua
substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à
liberdade.
 3. Conquanto o Juízo singular mencione a quantidade de entorpecente
apreendido e, por conseguinte, indique a necessidade de algum
acautelamento da ordem pública, entendo que tal circunstância não é
suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a
imposição da cautela extrema.
 4. A decisão que convolou o flagrante em prisão preventiva não
descreve elementos concretos, além da quantidade de entorpecente
localizada e do aparente destino da droga a outro estado da
federação, para demonstrar o envolvimento do paciente com associação
criminosa voltada ao comércio de drogas. Além disso, a conduta não
se deu mediante violência ou grave ameaça e o ato que indeferiu a
liberdade provisória foi claro ao reconhecer a primariedade do
acusado.
 5. Ordem concedida para substituir a prisão por cautelares
diversas, nos termos do voto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 02823f386d47c20ca9e2d099672380f22d6209c5f3bc7331eaf046f44d2b1baf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

