{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161367,"origem":"stj","sha256_origem":"fdbb1aa251ccd0d5c52a7516cb7e2d93b4100641b93c1a8e518382f20f6da179","registro_original":{"id_fonte":"1453917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3026072","numero_registro":"202503133409","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA\n UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO.\n AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que\n não conheceu de agravo em recurso especial. Os agravantes foram\n condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei\n nº 11.343/2006. O Tribunal de origem negou provimento à apelação de\n um dos agravantes e deu parcial provimento à do outro, substituindo\n a pena restritiva de direitos por prestação pecuniária. Embargos de\n declaração opostos por um dos agravantes foram rejeitados. O recurso\n especial não foi admitido por ausência de requisitos legais e o\n agravo em recurso especial não foi conhecido pela Presidência do\n STJ.\n 2. Os agravantes interpuseram dois agravos regimentais contra a\n mesma decisão, o que motivou a análise do princípio da\n unirrecorribilidade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\n conhecimento de dois agravos regimentais interpostos simultaneamente\n contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de\n um recurso simultâneo contra a mesma decisão, conforme\n jurisprudência consolidada.\n 5. A duplicidade de recursos inviabiliza o conhecimento do segundo\n agravo regimental, sendo possível apenas o conhecimento do primeiro\n recurso interposto.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.\n Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput;\n CPP, art. 244.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel.\n Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025, DJEN de\n 02.07.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"95918c90b4a6dc43d8e258f0d20914dd3d6ffc5144f96a01c4cf6e18e59633dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fdbb1aa251ccd0d5c52a7516cb7e2d93b4100641b93c1a8e518382f20f6da179","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
