{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":161398,"origem":"stj","sha256_origem":"940e41df6a8c6e27d134da5cf024170f371d441173fcd9dc03e33f87c29713b4","registro_original":{"id_fonte":"1453948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3105513","numero_registro":"202504334252","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. AUSÊNCIA\n DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\n DEFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO\n REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\n MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de\n impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial.\n 2. A parte agravante sustenta a observância do princípio da\n dialeticidade recursal, a desnecessidade de revolvimento do conjunto\n fático-probatório e a suficiência da demonstração da divergência\n jurisprudencial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A controvérsia consiste em verificar se o agravo regimental\n apresenta argumentos aptos a infirmar a conclusão da decisão\n monocrática quanto à ausência de impugnação específica dos\n fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial,\n especialmente aqueles relacionados às Súmulas 7 e 83 do STJ e à\n deficiência da demonstração do dissídio jurisprudencial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. As razões regimentais não enfrentam adequadamente a conclusão de\n que o agravo em recurso especial deixou de impugnar especificamente\n todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso\n especial.\n 5. Mantém-se a conclusão quanto à deficiência de impugnação dos\n óbices decorrentes das Súmulas 7 e 83 do STJ, porquanto os\n agravantes se limitam à reiteração das alegações anteriormente\n deduzidas, sem demonstrar o desacerto da decisão agravada.\n 6. Permanece igualmente hígida a conclusão relativa à deficiência da\n demonstração do dissídio jurisprudencial, diante da ausência de\n cotejo analítico apto a evidenciar a similitude fática e a\n divergência interpretativa entre os julgados confrontados.\n 7. A inexistência de argumentos novos capazes de infirmar os\n fundamentos determinantes da decisão monocrática impõe sua\n manutenção.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Agravo regimental desprovido.\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; Lei n.\n 11.343/2006, art. 33, caput e § 1º, I; CPC, art. 1.029, § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ;\n AgRg no AREsp n. 3.185.247/RS, Rel. Ministro Messod Azulay Neto,\n Quinta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 18/5/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0cb1db919a8b4632f0520df9573e593a98226865172b5ae562c9150fae6ceae2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"940e41df6a8c6e27d134da5cf024170f371d441173fcd9dc03e33f87c29713b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
